Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017 e repristina a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - arts. 50-A a 50-N." (NR)
"Art. 4º ............................................................................................................
...................................................................................................................................
VII - art. 59 do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012." (NR)
"Art. 4º-A O art. 57, inciso IV do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - para o cuidado de 21 a 25 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
................................................................................................................" (NR)
"Art. 5º ..........................................................................................................
I - o art. 1.023, em sua redação original;
........................................................................................................................
III - o art. 1.031, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012; e
IV - o art. 1.032, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012." (NR)
"Art. 6º ............................................................................................................
Parágrafo único. Fica vedada a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados por esta Portaria." (NR)
"Art. 6º-A O art. 1.023 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1.023. Fica alterada na Tabela de Procedimentos do SUS a descrição dos procedimentos abaixo relacionados:
PROCEDIMENTO |
03.03.17.019-0 TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA DE CURTA PERMANÊNCIA POR DIA (PERMANÊNCIA ATÉ 90 DIAS) |
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DESCRIÇÃO |
Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico com entrada a partir da competência de fevereiro de 2018. Esta internação deverá ter a permanência de no máximo 90 dias. |
|||||
Instrumento de Registro |
03 - AIH (proc. Principal) |
|||||
Modalidade |
02 - Hospitalar |
|||||
Complexidade |
MC - Media Complexidade |
|||||
Tipo de Financiamento |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
|||||
Quantidade Máxima |
90 dias |
|||||
Pontos |
50 |
|||||
Sexo |
Ambos |
|||||
Idade Mínima |
12 anos |
|||||
Idade Máxima |
130 anos |
|||||
Valor de Serviço Hospitalar (SH) |
25,12 |
|||||
Valor de Serviço Profissional (SP) |
1,79 |
|||||
Total Hospitalar |
26,91 |
|||||
CID Principal |
F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176, |
|||||
F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450, |
||||||
F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849 |
||||||
CBO: |
2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510 |
|||||
Categoria de CBO: |
2231, 2251, 2252, 2253 |
|||||
Especialidade do Leito |
05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos |
|||||
Atributos Complementares: |
003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hosp.Espec./Psiquiatria |
|||||
RENASES: |
030 |
|||||
Incremento: |
Descrição |
% SH |
Valor total SH (R$) |
%SP |
Valor total SP (R$) |
Valor totalSH + SP (R$) |
06.31 - Nível I |
188,63 |
72,50 |
452,86 |
9,90 |
82,40 |
|
06.32 - Nível II |
145,20 |
61,59 |
369,66 |
8,41 |
70,00 |
|
06.33 - Nível III |
112,66 |
53,42 |
323,79 |
7,59 |
63,11 |
|
06.34 - Nível IV |
106,69 |
51,92 |
295,53 |
7,08 |
59,00 |
PROCEDIMENTO |
03.03.17.020-4 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA POR DIA (COM DURAÇÃO SUPERIOR A 90 DIAS DE INTERNAÇÃO OU REINTERNAÇÃO ANTES DE 30 DIAS) |
|||||
DESCRIÇÃO |
Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico, com duração superior a 90 dias ou para os casos de reinternação no período inferior a 30 dias. Esse procedimento deverá ser registrado a partir da competência de fevereiro de 2018. |
|||||
Instrumento de Registro |
03- AIH (proc. Principal) |
|||||
Modalidade |
02-Hospitalar |
|||||
Complexidade |
MC - Media Complexidade |
|||||
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
|||||
Quantidade Máxima |
45 dias |
|||||
Pontos |
50 |
|||||
Sexo |
Ambos |
|||||
Idade Mínima |
12 anos |
|||||
Idade Máxima |
130 anos |
|||||
Valor de Serviço Hospitalar (SH) |
25,12 |
|||||
Valor de Serviço Profissional (SP) |
1,79 |
|||||
Total Hospitalar |
26,91 |
|||||
CID Principal |
F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176, |
|||||
F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450, |
||||||
F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849 |
||||||
CBO: |
2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510 |
|||||
Categoria de CBO: |
2231, 2251, 2252, 2253 |
|||||
Especialidade do Leito |
05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos |
|||||
Atributos Complementares: |
003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hospital Especializado em Psiquiatria |
|||||
RENASES: |
030 |
|||||
Incremento: |
Descrição |
% SH |
Valor total SH (R$) |
% SP |
Valor total SP (R$) |
Valor totalSH + SP (R$) |
06.31 - Nível I |
131,36 |
58,12 |
343,16 |
7,93 |
66,05 |
|
06.32 - Nível II |
95,59 |
49,13 |
293,98 |
7,05 |
56,18 |
|
06.33 - Nível III |
76,14 |
44,25 |
268,93 |
6,60 |
50,85 |
|
06.34 - Nível IV |
63,45 |
41,06 |
248,13 |
6,23 |
47,29 |
PROCEDIMENTO |
03.03.17.009-3 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA) |
|||||
DESCRIÇÃO |
Internação para o tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico classificado nos Níveis I a IV. Esse procedimento deverá ser registrado na internação cuja data de início tenha sido autorizada até a competência de janeiro de 2018.Ou, internação para o tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico classificado nas Classes I a XI. |
|||||
Instrumento de Registro |
03- AIH (proc. Principal) |
|||||
Modalidade |
02-Hospitalar |
|||||
Complexidade |
MC - Media Complexidade |
|||||
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
|||||
Quantidade Máxima |
45 dias |
|||||
Pontos |
50 |
|||||
Sexo |
Ambos |
|||||
Idade Mínima |
12 anos |
|||||
Idade Máxima |
130 anos |
|||||
Valor de Serviço Hospitalar (SH) |
25,12 |
|||||
Valor de Serviço Profissional (SP) |
1,79 |
|||||
Total Hospitalar |
26,91 |
|||||
CID Principal |
F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, |
|||||
F174, F175, F176, F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, |
||||||
F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450, F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849 |
||||||
CBO: |
2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510 |
|||||
Categoria de CBO: |
2231, 2251, 2252, 2253 |
|||||
Especialidade do Leito |
05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos |
|||||
Atributos Complementares: |
003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hospital Especializado em Psiquiatria |
|||||
RENASES: |
030 |
|||||
Incremento: |
Descrição |
% SH |
Valor total SH (R$) |
% SP |
Valor total SP (R$) |
Valor totalSH + SP (R$ |
06.01 - Classe I |
68,00 |
42,20 |
68,00 |
3,01 |
45,21 |
|
06.02 - Classe II |
53,90 |
38,66 |
53,90 |
2,75 |
41,41 |
|
06.03 - Classe III |
38,97 |
34,91 |
38,97 |
2,49 |
37,40 |
|
06.04 - Classe IV |
32,30 |
33,23 |
32,30 |
2,37 |
35,60 |
|
06.05 - Classe V |
28,60 |
32,30 |
28,60 |
2,30 |
34,61 |
|
06.06 - Classe VI |
26,96 |
31,89 |
26,96 |
2,27 |
34,16 |
|
06.07 - Classe VII |
23,58 |
31,04 |
23,58 |
2,21 |
33,26 |
|
06.08 - Classe VIII |
20,50 |
30,27 |
20,50 |
2,16 |
32,43 |
|
06.09 - Classe IX |
17,26 |
29,46 |
17,26 |
2,10 |
31,55 |
|
06.10 - Classe X |
16,80 |
29,34 |
16,80 |
2,09 |
31,43 |
|
06.11 - Classe XI |
14,20 |
28,69 |
14,20 |
2,04 |
30,73 |
|
06.31 - Nível I |
74,09 |
43,73 |
233,52 |
5,97 |
49,70 |
|
06.32 - Nível II |
48,41 |
37,28 |
184,36 |
5,09 |
42,37 |
|
06.33 - Nível III |
35,16 |
33,95 |
159,22 |
4,64 |
38,59 |
|
06.34 - Nível IV |
24,64 |
31,31 |
138,55 |
4,27 |
35,58 |
§ 1° Deverá ser registrado o procedimento 03.03.17.019-0 Tratamento em psiquiatria de curta permanência por dia (permanência até 90 dias), nas AIH iniciais para tratamento em Psiquiatria autorizadas a partir da competência de fevereiro de 2018.
§ 2° O procedimento 03.03.17.009-3 Tratamento de psiquiatria (por dia) deverá ser registrado:
I - pelos hospitais psiquiátricos classificados nos Níveis I a IV, nas AIH iniciais e de continuidade autorizadas até a competência de janeiro de 2018; e
II - pelos hospitais psiquiátricos classificados nas Classes I a XI, em todas AIH iniciais e de continuidade para o tratamento em psiquiatria.
§3° O procedimento 03.03.17.020-4 - Tratamento em psiquiatria por dia (com duração superior 90 dias de internação ou reinternação antes de 30 dias) deverá ser registrado sempre que o tratamento em psiquiatria extrapolar 90 (noventa) dias ou houver necessidade de reinternação antes de 30 (trinta) dias.
§4° Os valores totais das diárias de cada procedimento estão estabelecidos de acordo com a respectiva classificação e porte do hospital psiquiátrico." (NR)
"Art. 6º-B O Título I do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
Art. 11. .............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1ºA Ficam mantidas as diretrizes e normas previstas para os Hospitais Psiquiátricos Especializados, constantes do Anexo XXV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º-B Os Gestores Estaduais ou Municipais deverão apresentar, por meio de ofício ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de desinstitucionalização de todas as pessoas internadas em condição de longa permanência em hospitais psiquiátricos.
........................................................................................................................
§ 2º-A Fica vedada qualquer ampliação do número de leitos por hospitais psiquiátricos além dos já cadastrados no CNES na competência de janeiro de 2018.
§ 2º-B O fechamento dos leitos de hospitais psiquiátricos levará ao redirecionamento do recurso correspondente, por parte do Ministério da Saúde, para outras ações e serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no respectivo Estado, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). ................................................................................................................"(NR)
Art. 2º O Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais, bem como para aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, habilitado conforme a Portaria GM/MS nº 3.588, de 22 de dezembro de 2017, terá 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para se adequar tecnicamente às normas de organização e funcionamento exigidas no Título III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017.
Art. 3º Fica revogado inciso I, do art. 5º, da Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023.
Art. 4º Fica revogado o §2º do art. 6º, da Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.