Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.687, DE 7 DE NoVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017 e repristina a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

IV - arts. 50-A a 50-N." (NR)

"Art. 4º ............................................................................................................

...................................................................................................................................

VII - art. 59 do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012." (NR)

"Art. 4º-A O art. 57, inciso IV do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57 ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

IV - para o cuidado de 21 a 25 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:

................................................................................................................" (NR)

"Art. 5º ..........................................................................................................

I - o art. 1.023, em sua redação original;

........................................................................................................................

III - o art. 1.031, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012; e

IV - o art. 1.032, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012." (NR)

"Art. 6º ............................................................................................................

Parágrafo único. Fica vedada a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados por esta Portaria." (NR)

"Art. 6º-A O art. 1.023 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1.023. Fica alterada na Tabela de Procedimentos do SUS a descrição dos procedimentos abaixo relacionados:

PROCEDIMENTO

03.03.17.019-0 TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA DE CURTA PERMANÊNCIA POR DIA (PERMANÊNCIA ATÉ 90 DIAS)

DESCRIÇÃO

Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico com entrada a partir da competência de fevereiro de 2018. Esta internação deverá ter a permanência de no máximo 90 dias.

Instrumento de Registro

03 - AIH (proc. Principal)

Modalidade

02 - Hospitalar

Complexidade

MC - Media Complexidade

Tipo de Financiamento

06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade Máxima

90 dias

Pontos

50

Sexo

Ambos

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor de Serviço Hospitalar (SH)

25,12

Valor de Serviço Profissional (SP)

1,79

Total Hospitalar

26,91

CID Principal

F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176,

F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450,

F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849

CBO:

2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510

Categoria de CBO:

2231, 2251, 2252, 2253

Especialidade do Leito

05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos

Atributos Complementares:

003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hosp.Espec./Psiquiatria

RENASES:

030

Incremento:

Descrição

% SH

Valor total SH (R$)

%SP

Valor total SP (R$)

Valor totalSH + SP (R$)

06.31 - Nível I

188,63

72,50

452,86

9,90

82,40

06.32 - Nível II

145,20

61,59

369,66

8,41

70,00

06.33 - Nível III

112,66

53,42

323,79

7,59

63,11

06.34 - Nível IV

106,69

51,92

295,53

7,08

59,00

 

PROCEDIMENTO

03.03.17.020-4 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA POR DIA (COM DURAÇÃO SUPERIOR A 90 DIAS DE INTERNAÇÃO OU REINTERNAÇÃO ANTES DE 30 DIAS)

DESCRIÇÃO

Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico, com duração superior a 90 dias ou para os casos de reinternação no período inferior a 30 dias. Esse procedimento deverá ser registrado a partir da competência de fevereiro de 2018.

Instrumento de Registro

03- AIH (proc. Principal)

Modalidade

02-Hospitalar

Complexidade

MC - Media Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade Máxima

45 dias

Pontos

50

Sexo

Ambos

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor de Serviço Hospitalar (SH)

25,12

Valor de Serviço Profissional (SP)

1,79

Total Hospitalar

26,91

CID Principal

F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176,

F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450,

F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849

CBO:

2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510

Categoria de CBO:

2231, 2251, 2252, 2253

Especialidade do Leito

05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos

Atributos Complementares:

003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hospital Especializado em Psiquiatria

RENASES:

030

Incremento:

Descrição

% SH

Valor total SH (R$)

% SP

Valor total SP (R$)

Valor totalSH + SP (R$)

06.31 - Nível I

131,36

58,12

343,16

7,93

66,05

06.32 - Nível II

95,59

49,13

293,98

7,05

56,18

06.33 - Nível III

76,14

44,25

268,93

6,60

50,85

06.34 - Nível IV

63,45

41,06

248,13

6,23

47,29

 

PROCEDIMENTO

03.03.17.009-3 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA)

DESCRIÇÃO

Internação para o tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico classificado nos Níveis I a IV. Esse procedimento deverá ser registrado na internação cuja data de início tenha sido autorizada até a competência de janeiro de 2018.Ou, internação para o tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico classificado nas Classes I a XI.

Instrumento de Registro

03- AIH (proc. Principal)

Modalidade

02-Hospitalar

Complexidade

MC - Media Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade Máxima

45 dias

Pontos

50

Sexo

Ambos

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor de Serviço Hospitalar (SH)

25,12

Valor de Serviço Profissional (SP)

1,79

Total Hospitalar

26,91

CID Principal

F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173,

F174, F175, F176, F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409,

F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450, F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849

CBO:

2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510

Categoria de CBO:

2231, 2251, 2252, 2253

Especialidade do Leito

05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos

Atributos Complementares:

003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hospital Especializado em Psiquiatria

RENASES:

030

Incremento:

Descrição

% SH

Valor total SH (R$)

% SP

Valor total SP (R$)

Valor totalSH + SP (R$

06.01 - Classe I

68,00

42,20

68,00

3,01

45,21

06.02 - Classe II

53,90

38,66

53,90

2,75

41,41

06.03 - Classe III

38,97

34,91

38,97

2,49

37,40

06.04 - Classe IV

32,30

33,23

32,30

2,37

35,60

06.05 - Classe V

28,60

32,30

28,60

2,30

34,61

06.06 - Classe VI

26,96

31,89

26,96

2,27

34,16

06.07 - Classe VII

23,58

31,04

23,58

2,21

33,26

06.08 - Classe VIII

20,50

30,27

20,50

2,16

32,43

06.09 - Classe IX

17,26

29,46

17,26

2,10

31,55

06.10 - Classe X

16,80

29,34

16,80

2,09

31,43

06.11 - Classe XI

14,20

28,69

14,20

2,04

30,73

06.31 - Nível I

74,09

43,73

233,52

5,97

49,70

06.32 - Nível II

48,41

37,28

184,36

5,09

42,37

06.33 - Nível III

35,16

33,95

159,22

4,64

38,59

06.34 - Nível IV

24,64

31,31

138,55

4,27

35,58

§ 1° Deverá ser registrado o procedimento 03.03.17.019-0 Tratamento em psiquiatria de curta permanência por dia (permanência até 90 dias), nas AIH iniciais para tratamento em Psiquiatria autorizadas a partir da competência de fevereiro de 2018.

§ 2° O procedimento 03.03.17.009-3 Tratamento de psiquiatria (por dia) deverá ser registrado:

I - pelos hospitais psiquiátricos classificados nos Níveis I a IV, nas AIH iniciais e de continuidade autorizadas até a competência de janeiro de 2018; e

II - pelos hospitais psiquiátricos classificados nas Classes I a XI, em todas AIH iniciais e de continuidade para o tratamento em psiquiatria.

§3° O procedimento 03.03.17.020-4 - Tratamento em psiquiatria por dia (com duração superior 90 dias de internação ou reinternação antes de 30 dias) deverá ser registrado sempre que o tratamento em psiquiatria extrapolar 90 (noventa) dias ou houver necessidade de reinternação antes de 30 (trinta) dias.

§4° Os valores totais das diárias de cada procedimento estão estabelecidos de acordo com a respectiva classificação e porte do hospital psiquiátrico." (NR)

"Art. 6º-B O Título I do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes inclusões:

Art. 11. .............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1ºA Ficam mantidas as diretrizes e normas previstas para os Hospitais Psiquiátricos Especializados, constantes do Anexo XXV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º-B Os Gestores Estaduais ou Municipais deverão apresentar, por meio de ofício ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de desinstitucionalização de todas as pessoas internadas em condição de longa permanência em hospitais psiquiátricos.

........................................................................................................................

§ 2º-A Fica vedada qualquer ampliação do número de leitos por hospitais psiquiátricos além dos já cadastrados no CNES na competência de janeiro de 2018.

§ 2º-B O fechamento dos leitos de hospitais psiquiátricos levará ao redirecionamento do recurso correspondente, por parte do Ministério da Saúde, para outras ações e serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no respectivo Estado, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). ................................................................................................................"(NR)

Art. 2º O Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais, bem como para aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, habilitado conforme a Portaria GM/MS nº 3.588, de 22 de dezembro de 2017, terá 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para se adequar tecnicamente às normas de organização e funcionamento exigidas no Título III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017.

Art. 3º Fica revogado inciso I, do art. 5º, da Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023.

Art. 4º Fica revogado o §2º do art. 6º, da Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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