Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.688, DE 7 DE novembro DE 2024

Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) da Região Metropolitana do Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.011, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando Deliberação nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE/SC, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços;

Considerando a inserção e exclusão de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 850/2024 do NUP-SEI nº 25000.067362/2016-87, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.861.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Florianópolis, CNES: 0019305, localizado no Município de Florianópolis/SC.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO PORTARIA DE SUSPENSÃO LEITOS A EXCLUIR TOTAL LEITOS RAU FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL)
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0019305 HOSPITAL FLORIANÓPOLIS ESTADUAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS GM/MS Nº 2.011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 GM/MS Nº 3.40829 DE DEZEMBRO DE 2016 20 0 1.861.500,00
TOTAL 1.861.500,00
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