Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.693, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.138728/2024-10, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos nos Anexos I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de março e abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: março de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 291120 GANDU NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
ES 320520 VILA VELHA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
GO 521010 IPAMERI NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MA 210230 BURITI BRAVO SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
MA 210660 MATÕES NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
MG 310340 ARAÇUAÍ NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MG 313900 MACHADO NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PA 150020 ACARÁ SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
PA 150140 BELÉM SIM Municipal 3 0 1 R$ 253.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 263.640,00
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
PB 251670 TEIXEIRA(SEDE) NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 260320 CAETÉS NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 260480 CORTÊS(SEDE) NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
PE 261070 PAULISTA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PE 261450 SURUBIM NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
PR 410540 CHOPINZINHO NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PR 411370 LONDRINA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 351380 DIADEMA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU NÃO Municipal 2 0 0 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130.000,00
SP 353080 MOJI MIRIM NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
SP 353580 PARANAPANEMA NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
TOTAL 12 7 14 R$ 838.500,00 R$ 309.400,00 R$ 118.560,00 R$ 1.266.460,00

ANEXO II

Mês sem cadastro no SCNES: abril de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 291120 GANDU NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
ES 320520 VILA VELHA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
MA 210660 MATÕES NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
MG 310340 ARAÇUAÍ NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PA 150020 ACARÁ SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
PA 150140 BELÉM SIM Municipal 3 0 1 R$ 253.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 263.640,00
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
PB 251670 TEIXEIRA(SEDE) NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 260320 CAETÉS NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 261070 PAULISTA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PE 261450 SURUBIM NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
PI 220270 COCAL NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PR 410540 CHOPINZINHO NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PR 411370 LONDRINA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 351380 DIADEMA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU NÃO Municipal 2 0 0 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130.000,00
SP 353080 MOJI MIRIM NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
SP 353580 PARANAPANEMA NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
TOTAL 12 7 10 R$ 838.500,00 R$ 309.400,00 R$ 85.020,00 R$ 1.232.920,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde