Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Rio Grande do Sul e aos municípios das macrorregiões de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos do art. 4º, § 5º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Rio Grande do Sul e aos municípios das macrorregiões de saúde, listados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, considerando o envio do diagnóstico situacional da macrorregião de saúde.
Art. 2º Os valores da segunda parcela, descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, foram definidos e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução nº 621/2024 - CIB/RS, de 23 de outubro de 2024, considerando o teto por macrorregião de saúde previsto no Anexo III à Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, alterada pela Portaria GM/MS nº 4.816, de 4 de julho de 2024.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente à segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 15.090.213,00 (quinze milhões, noventa mil e duzentos e treze reais) devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS, de acordo com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS, adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, para os respectivos Fundos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALOR DA 2ª PARCELA PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Código | UF | Valor da 2ª parcela para o Estado (R$) | |
43 | RS | 3.015.642,60 |
ANEXO II
VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS DAS MACRORREGIÕES DE SAÚDE
UF | Código Macro | Macrorregião de Saúde | Código IBGE | Município | Valor da 2ª parcela |
RS | 4313 | METROPOLITANA | 430920 | Gravataí | R$ 3.031.832,40 |
RS | 4312 | MISSIONEIRA | 431720 | Santa Rosa | R$ 1.625.624,00 |
RS | 4311 | NORTE | 431370 | Palmeira das Missões | R$ 1.545.689,60 |
RS | 4311 | NORTE | 432080 | Soledade | R$ 1.545.689,60 |
RS | 4308 | VALES | 431570 | Rio Pardo | R$ 1.280.060,80 |
RS | 4310 | SERRA | 430510 | Caxias do Sul | R$ 1.150.016,40 |
RS | 4314 | CENTRO-OESTE | 431690 | Santa Maria | R$ 1.094.307,20 |
RS | 4309 | SUL | 430160 | São José do Norte | R$ 400.675,20 |
RS | 4309 | SUL | 431420 | Pedro Osório | R$ 400.675,20 |
TOTAL | R$ 12.074.570,40 |