Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.696, DE 7 DE NoVEMBRO DE 2024

Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Rio Grande do Sul e aos municípios das macrorregiões de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos do art. 4º, § 5º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Rio Grande do Sul e aos municípios das macrorregiões de saúde, listados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, considerando o envio do diagnóstico situacional da macrorregião de saúde.

Art. 2º Os valores da segunda parcela, descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, foram definidos e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução nº 621/2024 - CIB/RS, de 23 de outubro de 2024, considerando o teto por macrorregião de saúde previsto no Anexo III à Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, alterada pela Portaria GM/MS nº 4.816, de 4 de julho de 2024.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente à segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 15.090.213,00 (quinze milhões, noventa mil e duzentos e treze reais) devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS, de acordo com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS, adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, para os respectivos Fundos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALOR DA 2ª PARCELA PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Código UF Valor da 2ª parcela para o Estado (R$)
43 RS 3.015.642,60

ANEXO II

VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS DAS MACRORREGIÕES DE SAÚDE

UF Código Macro Macrorregião de Saúde Código IBGE Município Valor da 2ª parcela
RS 4313 METROPOLITANA 430920 Gravataí R$ 3.031.832,40
RS 4312 MISSIONEIRA 431720 Santa Rosa R$ 1.625.624,00
RS 4311 NORTE 431370 Palmeira das Missões R$ 1.545.689,60
RS 4311 NORTE 432080 Soledade R$ 1.545.689,60
RS 4308 VALES 431570 Rio Pardo R$ 1.280.060,80
RS 4310 SERRA 430510 Caxias do Sul R$ 1.150.016,40
RS 4314 CENTRO-OESTE 431690 Santa Maria R$ 1.094.307,20
RS 4309 SUL 430160 São José do Norte R$ 400.675,20
RS 4309 SUL 431420 Pedro Osório R$ 400.675,20
TOTAL R$ 12.074.570,40
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