Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.697, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade de atender o disposto no Art. 34 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente à alteração de tipo de equipe de Atenção Primária - eAP para equipe de Saúde da Família - eSF mediante ao pleito dos municípios ou Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme estabelecido no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às alterações de tipologia, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

§ 1º As eSF implantadas em substituição às eAP tornam-se automaticamente homologadas.

§ 2º As homologações das eAP tornam-se sem efeito a partir da implantação das eSF que as substituem.

§ 3º Após a implantação das eSF mencionadas no caput, a quantidade de eSF e eAP credenciadas nos respectivos municípios passam a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria.

Art. 2º O repasse dos incentivos financeiros dispostos referentes à substituição das eAP pelas eSF estará condicionado a efetivação do cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 814.500,00 (oitocentos e quatorze mil e quinhentos reais) para o ano de 2024, e de R$ 10.182.000,00 (dez milhões, cento e oitenta e dois mil reais) para o ano de 2025.

Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) POR MUNICÍPIO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA A SEREM IMPLANTADAS EM SUBSTITUIÇÃO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA HOMOLOGADAS

Equipes de Atenção Primária substituída Equipe de Saúde da Família a ser implantada
UF IBGE IED Município INE Portaria de homologação INE
AL 270800 2 SANTANA DO IPANEMA 0001869663 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001869663
AP 160030 4 MACAPÁ 0002229919 Portaria n.GM/MS 674 de 06/06/2023 0002229919
AP 160030 4 MACAPÁ 0002403439 Portaria n.GM/MS 3224 de 01/04/2024 0002403439
AP 160030 4 MACAPÁ 0002229935 Portaria n.GM/MS 674 de 06/06/2023 0002229935
AP 160030 4 MACAPÁ 0002229943 Portaria n.GM/MS 674 de 06/06/2023 0002229943
AP 160030 4 MACAPÁ 0002316854 Portaria n.GM/MS 674 de 06/06/2023 0002316854
AP 160030 4 MACAPÁ 0002316889 Portaria n.GM/MS 674 de 06/06/2023 0002316889
AP 160030 4 MACAPÁ 0002316897 Portaria n.GM/MS 674 de 06/06/2023 0002316897
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319373 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319373
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319381 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319381
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319411 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319411
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319438 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319438
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319446 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319446
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319454 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319454
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319462 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319462
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319470 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319470
AP 160030 4 MACAPÁ 0002319489 Portaria n.GM/MS 822 de 05/07/2023 0002319489
AP 160030 4 MACAPÁ 0002229927 Portaria n.GM/MS 674 de 06/06/2023 0002229927
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002219891 GM/MS nº 45 de 12/01/2022 0002219891
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002207591 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002207591
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002238306 GM/MS nº 3008 de 18/07/2022 0002238306
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002238314 GM/MS nº 2.254 de 8/12/2023 0002238314
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002240300 GM/MS nº 2.254 de 8/12/2023 0002240300
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002207532 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002207532
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002207540 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002207540
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002207559 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002207559
BA 290570 4 CAMAÇARI 0002207567 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002207567
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002177951 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002177951
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002177978 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002177978
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002177986 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002177986
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002177994 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002177994
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002178370 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002178370
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002178389 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002178389
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002178397 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002178397
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002183781 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002183781
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002183803 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002183803
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002191180 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002191180
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002191199 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002191199
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002191202 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002191202
PA 150553 3 PARAUAPEBAS 0002191229 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002191229
PE 261070 4 PAULISTA 0000150533 GM/MS nº 674 de 06/06/2023 0000150533
PE 261070 4 PAULISTA 0000150614 GM/MS nº 2.254, de 08/12/2023 0000150614
PR 411950 4 PIRAQUARA 0002156385 SAPS/MS nº 12 de 15/03/2021 0002156385
RS 431410 4 PASSO FUNDO 0001701509 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001701509
RS 431395 3 PANTANO GRANDE 0001569473 nº 801 de 14/04/2020 0001569473
RS 431514 3 PRESIDENTE LUCENA 0002150794 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002150794
RS 432040 4 SERAFINA CORRÊA 0001763962 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001763962
RS 432040 4 SERAFINA CORRÊA 0001763989 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001763989
SC 420890 4 JARAGUÁ DO SUL 0001706314 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001706314
SC 420890 4 JARAGUÁ DO SUL 0001706322 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001706322
SC 420890 4 JARAGUÁ DO SUL 0001707221 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001707221
SC 420890 4 JARAGUÁ DO SUL 0001707248 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001707248
SC 420890 4 JARAGUÁ DO SUL 0001707256 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001707256
SC 420890 4 JARAGUÁ DO SUL 0002246104 GM/MS nº 674 de 06/06/2023 0002246104
SC 420890 4 JARAGUÁ DO SUL 0002246120 GM/MS nº 674 de 06/06/2023 0002246120
RS 430593 3 CORONEL PILAR 0002142708 SAPS/MS nº 6 de 17/02/2021 0002142708
RS 430593 3 CORONEL PILAR 0002142716 SAPS/MS nº 6 de 17/02/2021
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002163594 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002163594
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002163624 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002163624
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002163632 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002163632
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002163608 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002163608
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002163616 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002163616
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002190222 GM/MS nº 674 de 06/06/2023 0002190222
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002163659 GM/MS nº 674 de 06/06/2023 0002163659
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002163640 GM/MS nº 674 de 06/06/2023 0002163640
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002151987 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002151987
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002130165 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002130165
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002130181 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002130181
SP 351570 4 FERRAZ DE VASCONCELOS 0002130173 SAPS/MS nº 64 de 07/12/2020 0002130173

ANEXO II

QUANTIDADES DE EQUIPES CREDENCIADAS APÓS EFETIVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO (IMPLANTAÇÃO DAS ESF), POR MUNICÍPIO

UF IBGE Município equipes de Saúde da Família equipes de Atenção Primária
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 16 0
AP 160030 MACAPÁ 172 0
BA 290570 CAMAÇARI 86 4
PA 150553 PARAUAPEBAS 50 3
PE 261070 PAULISTA 47 6
PR 411950 PIRAQUARA 30 0
RS 431395 PANTANO GRANDE 4 0
RS 431514 PRESIDENTE LUCENA 1 0
RS 432040 SERAFINA CORRÊA 6 0
RS 431410 PASSO FUNDO 21 22
RS 430593 CORONEL PILAR 1 0
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 29 0
SP 351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 31 8
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde