Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.711, DE 7 DE novembro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.

Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;

II - Programa de Trabalho - "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde".

Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE DE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6502 20.36901.10.301.5119.219A.0001
AM 130002 ALVARÃES R$1.281.471,55 R$ 93 411,30
AM 130006 AMATURÁ R$ 42 439,20 R$ 49 478,61
AM 130010 ANORI R$748 473,45 R$ 161 749,07
AM 130070 BOCA DO ACRE R$ 88 322,10 R$ 161 749,07
AM 130090 CANUTAMA 504.383,1 R$ 92 121,18
AM 130100 CARAUARI R$ 83 471,50 R$ 116 401,43
AM 130165 GUAJARÁ R$ 42 201,35 R$ 117 218,93
AM 130190 ITACOATIARA R$ 344 031,65 R$ 386 774,57
AM 130200 ITAPIRANGA R$517 351,20 R$ 46 442,09
AM 130220 JURUÁ R$ 42 698,00 R$ 95 619,44
AM 130230 JUTAÍ R$ 210 366,20 R$ 139 882,70
AM 130240 LÁBREA R$ 116 814,30 R$ 236 142,59
AM 130255 MANAQUIRI R$ 109 750,20 R$ 137 437,74
AM 130310 NOVA OLINDA DO NORTE R$ 110 433,75 R$ 209 345,84
AM 130350 PAUINI R$ 75 149,75 R$ 92 121,18
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO R$ 100 368,95 R$ 123 720,97
AM 130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA R$ 129 055,85 R$ 112 686,13
AM 130410 TAPAUÁ R$ 55 984,80 R$ 128 854,15
AM 130423 TONANTINS R$ 49 811,95 R$ 123 659,99
AM 130430 URUCARÁ R$ 73 756,10 R$ 81 628,93
AM 130440 URUCURITUBA R$ 59 662,95 R$ 167 983,87
Total R$ 4.785.997,90 R$ 2.874.429,77
TOTAL GERAL R$7.660.427,67
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