Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;
II - Programa de Trabalho - "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde".
Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho | ||
10.305.5123.20YJ.6502 | 20.36901.10.301.5119.219A.0001 | ||||
AM | 130002 | ALVARÃES | R$1.281.471,55 | R$ 93 411,30 | |
AM | 130006 | AMATURÁ | R$ 42 439,20 | R$ 49 478,61 | |
AM | 130010 | ANORI | R$748 473,45 | R$ 161 749,07 | |
AM | 130070 | BOCA DO ACRE | R$ 88 322,10 | R$ 161 749,07 | |
AM | 130090 | CANUTAMA | 504.383,1 | R$ 92 121,18 | |
AM | 130100 | CARAUARI | R$ 83 471,50 | R$ 116 401,43 | |
AM | 130165 | GUAJARÁ | R$ 42 201,35 | R$ 117 218,93 | |
AM | 130190 | ITACOATIARA | R$ 344 031,65 | R$ 386 774,57 | |
AM | 130200 | ITAPIRANGA | R$517 351,20 | R$ 46 442,09 | |
AM | 130220 | JURUÁ | R$ 42 698,00 | R$ 95 619,44 | |
AM | 130230 | JUTAÍ | R$ 210 366,20 | R$ 139 882,70 | |
AM | 130240 | LÁBREA | R$ 116 814,30 | R$ 236 142,59 | |
AM | 130255 | MANAQUIRI | R$ 109 750,20 | R$ 137 437,74 | |
AM | 130310 | NOVA OLINDA DO NORTE | R$ 110 433,75 | R$ 209 345,84 | |
AM | 130350 | PAUINI | R$ 75 149,75 | R$ 92 121,18 | |
AM | 130360 | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | R$ 100 368,95 | R$ 123 720,97 | |
AM | 130380 | SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | R$ 129 055,85 | R$ 112 686,13 | |
AM | 130410 | TAPAUÁ | R$ 55 984,80 | R$ 128 854,15 | |
AM | 130423 | TONANTINS | R$ 49 811,95 | R$ 123 659,99 | |
AM | 130430 | URUCARÁ | R$ 73 756,10 | R$ 81 628,93 | |
AM | 130440 | URUCURITUBA | R$ 59 662,95 | R$ 167 983,87 | |
Total | R$ 4.785.997,90 | R$ 2.874.429,77 | |||
TOTAL GERAL | R$7.660.427,67 |