Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.711, de 7 de novembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.711, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2024, Seção 1, página 108.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.