Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.715, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, resolve:

Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 12.846.000,00 (doze milhões oitocentos e quarenta e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 70.962.000,00 (setenta milhões novecentos e sessenta e dois mil reais) para o ano de 2025.

Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE Município IED Novo Credenciamento Após Credenciamento
AL 270430 MACEIÓ 4 80 157
AL 270450 MARAGOGI 2 2 14
AL 270920 TRAIPU 1 1 11
AL 270940 VIÇOSA 2 1 11
AM 130260 MANAUS 4 2 355
BA 290790 CIPÓ 2 2 9
BA 290840 CONCEIÇÃO DO COITÉ 3 2 25
BA 291005 DIAS D'ÁVILA 3 5 25
BA 291075 FÁTIMA 2 1 9
BA 291230 IBICUÍ 2 1 8
BA 291710 ITORORÓ 3 3 10
BA 291930 LENÇÓIS 2 1 6
CE 230420 CRATO 4 1 47
CE 230440 FORTALEZA 4 10 533
CE 230725 JIJOCA DE JERICOACOARA 2 1 10
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 4 1 59
ES 320390 NOVA VENÉCIA 4 1 15
ES 320520 VILA VELHA 4 6 114
GO 521523 NOVO GAMA 3 5 38
GO 522015 SÃO LUÍZ DO NORTE 3 1 3
GO 522060 SILVÂNIA 3 2 10
MG 310730 BOCAIÚVA 3 1 19
MG 311230 CAPELINHA 3 1 18
MG 311800 CONGONHAS 4 1 21
MG 311930 COROMANDEL 4 1 10
MG 316250 SÃO JOÃO DEL REI 4 16 34
MG 317120 VESPASIANO 4 9 36
MS 500800 TERENOS 3 2 7
MT 510622 NOVA MUTUM 4 1 15
PA 150060 ALTAMIRA 3 6 30
PA 150780 SENADOR JOSÉ PORFÍRIO 1 1 6
PB 250720 ITATUBA 1 1 6
PE 260520 ESCADA 2 3 30
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 4 8 98
RN 240210 CAMPO REDONDO 2 1 6
RN 240325 PARNAMIRIM 4 1 66
RS 430060 ALVORADA 4 3 38
RS 430510 CAXIAS DO SUL 4 1 50
RS 432140 TENENTE PORTELA 3 1 5
SC 420207 BALNEÁRIO GAIVOTA 3 2 6
SC 420750 INDAIAL 4 3 29
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 4 15 49
SC 420910 JOINVILLE 4 2 167
SC 420930 LAGES 4 11 61
SP 350710 BOM JESUS DOS PERDÕES 4 1 3
SP 351040 CAPIVARI 4 1 3
SP 351140 CERQUEIRA CÉSAR 4 1 7
SP 351980 ICÉM 3 1 3
SP 352420 JABORANDI 3 1 3
SP 354100 PRAIA GRANDE 4 3 110
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE 4 1 8
SP 355270 TABATINGA 3 1 4
TO 171190 LAGOA DA CONFUSÃO 2 4 7
TO 172090 TAGUATINGA 3 1 6
Total 235 2430
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