Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.716, DE 8 DE novembro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.

Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional Programática:

I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6517 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10.

Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE DE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO SOLICITANTE GESTÃO VALOR R$
AC 120000 SECRETARIA DE ESTADO DO ACRE E 2 120 631,00
AM 130000 SECRETARIA DE ESTADO DO AMAZONAS E 2 643 512,36
AM 130002 ALVARÃES M 652 668,35
AM 130006 AMATURÁ M 957 829,88
AM 130010 ANORI M 699 358,74
AM 130020 ATALAIA DO NORTE M 811 219,28
AM 130030 AUTAZES M 1 795 387,02
AM 130060 BENJAMIN CONSTANT M 1 676 050,71
AM 130063 BERURI M 686 508,48
AM 130070 BOCA DO ACRE M 1 230 756,56
AM 130090 CANUTAMA M 577 627,49
AM 130100 CARAUARI M 986 083,12
AM 130110 CAREIRO M 1 185 192,52
AM 130115 CAREIRO DA VÁRZEA M 723 954,64
AM 130140 EIRUNEPÉ M 1 363 356,49
AM 130150 ENVIRA M 700 536,33
AM 130165 GUAJARÁ M 854 254,19
AM 130170 HUMAITÁ M 2 060 367,42
AM 130190 ITACOATIARA M 4 330 191,94
AM 130195 ITAMARATI M 466 693,44
AM 130200 ITAPIRANGA M 493 540,19
AM 130210 JAPURÁ M 354 198,62
AM 130220 JURUÁ M 580 528,70
AM 130230 JUTAÍ M 715 075,83
AM 130240 LÁBREA M 426 917,11
AM 130250 MANACAPURU M 3 894 083,96
AM 130255 MANAQUIRI M 998 472,01
AM 130310 NOVA OLINDA DO NORTE M 1 835 321,03
AM 130340 PARINTINS M 5 442 232,87
AM 130350 PAUINI M 798 559,02
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO M 1 528 773,50
AM 130356 RIO PRETO DA EVA M 1 236 391,75
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO M 847 474,19
AM 130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA M 798 536,74
AM 130390 SÃO PAULO DE OLIVENÇA M 1 680 125,29
AM 130410 TAPAUÁ M 839 382,36
AM 130423 TONANTINS M 730 906,16
AM 130430 URUCARÁ M 734 225,83
AM 130440 URUCURITUBA M 820 739,63
TOTAL 51 277 664,70
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