Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;
II - Programa de Trabalho - "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde".
Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho | |
10.305.5123.20YJ.6502 | 20.36901.10.301.5119.219A.0001 | |||
AM | 130002 | ALVARÃES | R$ 106.789,00 | R$ 93 411,30 |
AM | 130006 | AMATURÁ | R$ 42.439,00 | R$ 49 478,61 |
AM | 130010 | ANORI | R$ 62.373,00 | R$ 161 749,07 |
AM | 130070 | BOCA DO ACRE | R$ 88.322,00 | R$ 161 749,07 |
AM | 130090 | CANUTAMA | R$ 42.032,00 | R$ 92 121,18 |
AM | 130100 | CARAUARI | R$ 83.472,00 | R$ 116 401,43 |
AM | 130165 | GUAJARÁ | R$ 42.201,00 | R$ 117 218,93 |
AM | 130190 | ITACOATIARA | R$ 344.032,00 | R$ 386 774,57 |
AM | 130200 | ITAPIRANGA | R$ 43.113,00 | R$ 46 442,09 |
AM | 130220 | JURUÁ | R$ 42.698,00 | R$ 95 619,44 |
AM | 130230 | JUTAÍ | R$ 210.366,00 | R$ 139 882,70 |
AM | 130240 | LÁBREA | R$ 116.814,00 | R$ 236 142,59 |
AM | 130255 | MANAQUIRI | R$ 109.750,00 | R$ 137 437,74 |
AM | 130310 | NOVA OLINDA DO NORTE | R$ 110.434,00 | R$ 209 345,84 |
AM | 130350 | PAUINI | R$ 75.150,00 | R$ 92 121,18 |
AM | 130360 | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | R$ 100.369,00 | R$ 123 720,97 |
AM | 130380 | SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | R$ 129.056,00 | R$ 112 686,13 |
AM | 130410 | TAPAUÁ | R$ 55.985,00 | R$ 128 854,15 |
AM | 130423 | TONANTINS | R$ 49.812,00 | R$ 123 659,99 |
AM | 130430 | URUCARÁ | R$ 73.756,00 | R$ 81 628,93 |
AM | 130440 | URUCURITUBA | R$ 59.663,00 | R$ 167 983,87 |
Total | R$ 1.988.626,00 | R$ 2.874.429,77 | ||
TOTAL GERAL | R$4.863.055,77 |