Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 11.674, de 30 de agosto de 2023, que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.884, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à implementação do Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Contrato de objetivos para adesão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde (PRHOSUS);
Considerando a Resolução CIB/CE nº 228/2024, de 29 de agosto de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e
Considerando o Ofício nº 4451/2024/GS, de 2 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, constante no NUP - SEI nº 25000.131302/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 37.835.580,93 (trinta e sete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.152.965,08 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 3.152.965,08 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
CE | 230440 | Fortaleza | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2561492 | Municipal | 30.309.189,56 |
CE | 230440 | Fortaleza | Maternidade Escola Assis Chateaubriand | 2481286 | Municipal | 7.526.391,37 |
TOTAL | 37.835.580,93 |