Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.727, DE 12 DE novembro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto n.º 11.674, de 30 de agosto de 2023, que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC n.º 2.884, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à implementação do Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Contrato de objetivos para adesão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde (PRHOSUS);

Considerando a Deliberação CIE/SE n.º 169/2024, de 5 de julho de 2024, do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe; e

Considerando o Ofício Externo n.º 2932/2024/SES, de 11 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, constante no NUP - SEI n.º 25000.103786/2024-22, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.446.797,32 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe:

I - O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Universitário Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro, localizado no Município de Lagarto/SE, CNES 6568343; e

II - O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.287.233,11 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil duzentos e trinta e três reais e onze centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.287.233,11 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e onze centavos), a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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