Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.728, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Habilita Estados e Municípios ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.869, de 17 de julho de 2024, que define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; e

Considerando as pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados e Municípios ao recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme os anexos II ao V desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, dispostas no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5123.20AL.0001 - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de janeiro de 2024.

NISIA TRINDADE

Anexo I

UF Resolução / Deliberação CIB
BA Resolução CIB nº 395/2024, de 30 de setembro de 2024
MG Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.930, de 11 de outubro de 2024
PR Deliberação nº 295/2024, de 01 de outubro de 2024
RS Resolução nº 584/24 - CIB/RS, de 09 de outubro de 2024

Anexo II

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
BA 290070 Alagoinhas 109.785,12 9.148,76
BA 290320 Barreiras 116.092,92 9.674,41
BA 290570 Camaçari 218.307,08 18.192,25
BA 290650 Candeias 52.606,45 4.383,87
BA 291072 Eunápolis 82.643,18 6.886,93
BA 291080 Feira de Santana 447.899,75 37.324,97
BA 291360 Ilhéus 129.840,14 10.820,01
BA 291480 Itabuna 135.697,33 11.308,11
BA 291560 Itamaraju 43.320,26 3.610,02
BA 291640 Itapetinga 47.893,22 3.991,10
BA 291800 Jequié 115.423,55 9.618,62
BA 291840 Juazeiro 172.845,70 14.403,80
BA 291920 Lauro de Freitas 147.778,75 12.314,89
BA 292400 Paulo Afonso 82.032,68 6.836,05
BA 292530 Porto Seguro 122.337,50 10.194,79
BA 292740 Salvador 1.757.141,92 146.428,49
BA 292860 Santo Amaro 40.708,91 3.392,40
BA 293070 Simões Filho 83.260,23 6.938,35
BA 293135 Teixeira de Freitas 105.541,40 8.795,11
BA 293290 Valença 62.253,12 5.187,76
BA 293330 Vitória da Conquista 269.550,80 22.462,56
BA 290000 SES - Bahia 1.085.740,00 90.478,33
Total 5.428.700,01 452.391,66

Anexo III

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
MG 310150 Além Paraíba 93.678,85 7.806,57
MG 310160 Alfenas 93.678,85 7.806,57
MG 310560 Barbacena 112.414,62 9.367,88
MG 310620 Belo Horizonte 243.565,00 20.297,08
MG 310670 Betim 149.886,15 12.490,51
MG 311860 Contagem 149.886,15 12.490,51
MG 311940 Coronel Fabriciano 112.414,62 9.367,88
MG 312160 Diamantina 93.678,85 7.806,57
MG 312230 Divinópolis 149.886,15 12.490,51
MG 312770 Governador Valadares 149.886,15 12.490,51
MG 313130 Ipatinga 149.886,15 12.490,51
MG 313170 Itabira 112.414,62 9.367,88
MG 313420 Ituiutaba 112.414,62 9.367,88
MG 313520 Januária 93.678,85 7.806,57
MG 313620 João Monlevade 93.678,85 7.806,57
MG 313670 Juiz de Fora 149.886,15 12.490,51
MG 313840 Leopoldina 93.678,85 7.806,57
MG 313940 Manhuaçu 112.414,62 9.367,88
MG 314330 Montes Claros 149.886,15 12.490,51
MG 314790 Passos 112.414,62 9.367,88
MG 314800 Patos de Minas 149.886,15 12.490,51
MG 314870 Pedra Azul 93.678,85 7.806,57
MG 315120 Pirapora 93.678,85 7.806,57
MG 315180 Poços de Caldas 149.886,15 12.490,51
MG 315210 Ponte Nova 93.678,85 7.806,57
MG 315250 Pouso Alegre 112.414,62 9.367,88
MG 315460 Ribeirão das Neves 149.886,15 12.490,51
MG 316250 São João Del Rei 112.414,62 9.367,88
MG 316292 São Joaquim de Bicas 93.678,85 7.806,57
MG 316370 São Lourenço 93.678,85 7.806,57
MG 316720 Sete Lagoas 149.886,15 12.490,51
MG 316860 Teófilo Otoni 112.414,62 9.367,88
MG 316990 Ubá 112.414,62 9.367,88
MG 317010 Uberaba 149.886,15 12.490,51
MG 317020 Uberlândia 149.886,15 12.490,51
MG 317040 Unaí 112.414,62 9.367,88
MG 317070 Varginha 112.414,62 9.367,88
MG 317120 Vespasiano 112.414,62 9.367,88
MG 317130 Viçosa 93.678,85 7.806,57
MG 317200 Visconde do Rio Branco 93.678,85 7.806,57
MG 310000 SES - Minas Gerais 0,00 0,00
Total 4.871.300,06 405.941,67

Anexo IV

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
PR 410010 Abatiá 2.380,99 198,41
PR 410030 Agudos do Sul 3.094,96 257,91
PR 410040 Almirante Tamandaré 39.279,88 3.273,32
PR 410060 Alto Paraná 4.834,77 402,89
PR 410070 Alto Piquiri 3.145,11 262,09
PR 410090 Amaporã 2.072,04 172,67
PR 410110 Andirá 6.412,82 534,40
PR 410140 Apucarana 44.461,77 3.705,14
PR 410180 Araucária 48.047,49 4.003,95
PR 410190 Assaí 4.785,27 398,77
PR 410240 Bandeirantes 10.048,36 837,36
PR 410315 Bom Jesus do Sul 1.123,21 93,60
PR 410320 Bom Sucesso 2.297,85 191,48
PR 410330 Borrazópolis 2.034,84 169,57
PR 410340 Cafeara 961,78 80,14
PR 410347 Cafezal do Sul 1.285,93 107,16
PR 410350 Califórnia 2.795,40 232,95
PR 410360 Cambará 8.271,68 689,30
PR 410370 Cambé 34.979,21 2.914,93
PR 410380 Cambira 2.577,36 214,78
PR 410405 Campo Bonito 1.195,02 99,58
PR 410420 Campo Largo 43.892,40 3.657,70
PR 410425 Campo Magro 9.753,97 812,83
PR 410430 Campo Mourão 31.089,40 2.590,78
PR 410445 Cantagalo 4.315,55 359,62
PR 410460 Capitão Leônidas Marques 5.139,51 428,29
PR 410465 Carambeí 7.836,89 653,07
PR 410480 Cascavel 108.721,03 9.060,08
PR 410490 Castro 23.332,74 1.944,39
PR 410500 Catanduvas 3.281,63 273,46
PR 410510 Centenário do Sul 3.462,79 288,56
PR 410550 Cianorte 27.491,39 2.290,94
PR 410580 Colombo 80.642,16 6.720,18
PR 410590 Colorado 7.851,77 654,31
PR 410610 Conselheiro Mairinck 1.258,75 104,89
PR 410640 Cornélio Procópio 15.476,44 1.289,70
PR 410657 Cruzeiro do Iguaçu 1.368,10 114,00
PR 410660 Cruzeiro do Oeste 6.781,29 565,10
PR 410690 Curitiba 585.780,80 48.815,06
PR 410752 Esperança Nova 528,28 44,02
PR 410760 Faxinal 5.622,18 468,51
PR 410765 Fazenda Rio Grande 33.563,56 2.796,96
PR 410770 Fênix 1.531,47 127,62
PR 410773 Fernandes Pinheiro 1.799,01 149,91
PR 410775 Figueira 2.466,72 205,56
PR 410830 Foz do Iguaçu 83.454,70 6.954,55
PR 410845 Foz do Jordão 1.444,77 120,39
PR 410840 Francisco Beltrão 30.185,53 2.515,46
PR 410855 Godoy Moreira 921,99 76,83
PR 410880 Guaíra 10.836,42 903,03
PR 410900 Guapirama 1.218,64 101,55
PR 410940 Guarapuava 59.445,51 4.953,79
PR 410950 Guaraqueçaba 2.443,75 203,64
PR 410960 Guaratuba 12.284,75 1.023,72
PR 410970 Ibaiti 10.304,90 858,74
PR 410980 Ibiporã 18.015,30 1.501,27
PR 411005 Iguatu 728,21 60,68
PR 411007 Imbaú 4.350,81 362,56
PR 411030 Inajá 1.009,98 84,16
PR 411065 Iracema do Oeste 716,89 59,74
PR 411070 Irati 19.875,77 1.656,31
PR 411100 Itambaracá 2.107,95 175,66
PR 411110 Itambé 1.976,61 164,71
PR 411130 Itaúna do Sul 873,46 72,78
PR 411150 Ivaiporã 10.315,25 859,60
PR 411180 Jacarezinho 12.703,36 1.058,61
PR 411190 Jaguapitã 4.484,09 373,67
PR 411200 Jaguariaíva 11.384,76 948,73
PR 411260 Jardim Olinda 423,47 35,28
PR 411270 Jataizinho 4.104,30 342,02
PR 411290 Jundiaí do Sul 1.050,74 87,56
PR 411310 Kaloré 1.292,72 107,72
PR 411320 Lapa 15.738,80 1.311,56
PR 411330 Laranjeiras do Sul 10.406,16 867,18
PR 411340 Leopólis 1.260,37 105,03
PR 411342 Lidianópolis 1.020,66 85,05
PR 411345 Lindoeste 1.451,89 120,99
PR 411350 Loanda 7.567,73 630,64
PR 411370 Londrina 187.913,88 15.659,49
PR 411380 Lupionópolis 1.607,49 133,95
PR 411410 Mandaguaçu 7.561,26 630,10
PR 411430 Mandirituba 8.977,24 748,10
PR 411460 Marechal Cândido Rondon 17.479,26 1.456,60
PR 411470 Maria Helena 1.809,36 150,78
PR 411480 Marialva 11.679,47 973,28
PR 411500 Marilena 2.294,62 191,21
PR 411510 Mariluz 3.340,83 278,40
PR 411520 Maringá 141.200,52 11.766,71
PR 411530 Mariópolis 2.152,92 179,41
PR 411545 Marquinho 1.385,57 115,46
PR 411550 Marumbi 1.512,71 126,05
PR 411570 Matinhos 11.550,72 962,56
PR 411580 Medianeira 15.185,29 1.265,44
PR 411590 Mirador 705,24 58,77
PR 411620 Morretes 5.332,97 444,41
PR 411660 Nova América da Colina 1.107,68 92,30
PR 411700 Nova Fátima 2.626,85 218,90
PR 411705 Nova Laranjeiras 3.708,01 309,00
PR 411710 Nova Londrina 4.266,37 355,53
PR 411720 Nova Olímpia 1.891,21 157,60
PR 411721 Nova Santa Bárbara 1.392,36 116,03
PR 411740 Ourizona 1.107,35 92,27
PR 411745 Ouro Verde do Oeste 1.952,67 162,72
PR 411780 Palmital 4.126,30 343,85
PR 411800 Paraíso do Norte 4.597,32 383,11
PR 411810 Paranacity 3.780,15 315,01
PR 411820 Paranaguá 97.874,25 8.156,18
PR 411840 Paranavaí 28.938,74 2.411,56
PR 411850 Pato Branco 27.426,36 2.285,53
PR 411885 Perobal 2.003,78 166,98
PR 411915 Pinhais 43.604,48 3.633,70
PR 411920 Pinhalão 2.045,52 170,46
PR 411950 Piraquara 37.802,11 3.150,17
PR 411965 Pitangueiras 1.066,92 88,91
PR 411970 Planaltina do Paraná 1.384,92 115,41
PR 411990 Ponta Grossa 116.085,60 9.673,80
PR 411995 Pontal do Paraná 9.229,25 769,10
PR 412000 Porecatu 4.071,95 339,32
PR 412020 Porto Rico 826,23 68,85
PR 412033 Prado Ferreira 1.231,26 102,60
PR 412035 Pranchita 1.501,94 125,16
PR 412080 Quatro Barras 7.845,95 653,82
PR 412120 Quitandinha 6.272,10 522,67
PR 412190 Ribeirão do Pinhal 4.163,18 346,93
PR 412217 Rio Branco do Ivaí 1.333,16 111,09
PR 412220 Rio Branco do Sul 10.557,56 879,79
PR 412265 Rosário do Ivaí 1.486,50 123,87
PR 412310 Santa Amélia 1.037,80 86,48
PR 412320 Santa Cecília do Pavão 1.052,36 87,69
PR 412330 Santa Cruz do Monte Castelo 2.492,60 207,71
PR 412395 Santa Monica 1.310,84 109,23
PR 412402 Santa Tereza do Oeste 3.252,83 271,06
PR 412400 Santana do Itararé 1.590,35 132,52
PR 412410 Santo Antônio da Platina 15.043,92 1.253,66
PR 412420 Santo Antônio do Caiuá 844,67 70,38
PR 412430 Santo Antônio do Paraíso 657,36 54,78
PR 412450 Santo Inácio 1.754,04 146,17
PR 412460 São Carlos do Ivaí 2.251,91 187,65
PR 412470 São Jerônimo da Serra 3.587,01 298,91
PR 412490 São João do Caiuá 1.882,47 156,87
PR 412550 São José dos Pinhais 108.250,97 9.020,91
PR 412580 São Pedro do Ivaí 3.593,81 299,48
PR 412600 São Sebastião da Amoreira 2.868,86 239,07
PR 412625 Sarandi 31.990,68 2.665,89
PR 412640 Sertaneja 2.800,00 233,33
PR 412650 Sertanópolis 4.676,58 389,71
PR 412690 Tapira 1.763,74 146,97
PR 412710 Telêmaco Borba 26.070,56 2.172,54
PR 412740 Terra Roxa 5.681,38 473,44
PR 412750 Tibagi 6.692,65 557,72
PR 412760 Tijucas do Sul 5.595,01 466,25
PR 412770 Toledo 46.779,03 3.898,25
PR 412780 Tomazina 2.490,66 207,55
PR 412810 Umuarama 36.690,55 3.057,54
PR 412820 União da Vitória 18.859,65 1.571,63
PR 412840 Uraí 3.633,92 302,82
PR 412855 Vera Cruz do Oeste 2.713,88 226,15
PR 410000 SES - Paraná 46.818,72 3.901,56
Total 2.838.200,00 236.516,66

Anexo V

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
RS 430060 Alvorada 220.915,38 18.409,61
RS 430160 Bagé 220.915,38 18.409,61
RS 430310 Cachoeirinha 220.915,38 18.409,61
RS 430460 Canoas 220.915,38 18.409,61
RS 430510 Caxias do Sul 220.915,38 18.409,61
RS 430535 Charqueadas 220.915,38 18.409,61
RS 430920 Gravataí 220.915,38 18.409,61
RS 431020 Ijuí 220.915,38 18.409,61
RS 431140 Lajeado 220.915,38 18.409,61
RS 431340 Novo Hamburgo 220.915,38 18.409,61
RS 431350 Osório 220.915,38 18.409,61
RS 431410 Passo Fundo 220.915,38 18.409,61
RS 431440 Pelotas 220.915,38 18.409,61
RS 431490 Porto Alegre 883.661,52 73.638,46
RS 431560 Rio Grande 220.915,38 18.409,61
RS 431680 Santa Cruz do Sul 220.915,38 18.409,61
RS 431690 Santa Maria 220.915,38 18.409,61
RS 431800 São Borja 220.915,38 18.409,61
RS 431870 São Leopoldo 220.915,38 18.409,61
RS 432000 Sapucaia do Sul 220.915,38 18.409,61
RS 432240 Uruguaiana 220.915,38 18.409,61
RS 432250 Vacaria 220.915,38 18.409,61
RS 432300 Viamão 220.915,38 18.409,61
RS 430000 SES - Rio Grande do Sul 200.000,12 16.666,67
Total 5.943.800,00 495.316,66
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