Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre o afastamento do País do quadro de pessoal no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Fica subdelegada a competência para autorizar o afastamento do País, observado o disposto nos Decretos nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e 10.193, 27 de dezembro de 2019, e na Instrução Normativa MPOG nº 3, 11 de fevereiro de 2015:
I - ..............................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
III - com ônus limitado e sem ônus, aos dirigentes máximos das entidades vinculadas em relação aos seus respectivos servidores.
§ 1º A subdelegação de que trata esta Portaria não é aplicável nos casos de afastamento dos dirigentes máximos das unidades do Ministério da Saúde e dos dirigentes máximos das entidades vinculadas.
§ 2º Os dirigentes máximos das unidades do Ministério da Saúde e os dirigentes máximos das entidades vinculadas deverão, após prévio acordo com o Gabinete da Ministra, encaminhar o pedido de afastamento do País à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde, com vistas à autorização e publicação do ato no Diário Oficial da União." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.