Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 11.674, de 30 de agosto de 2003, que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC n.º 2.884, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à implementação do Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS;
Considerando a Portaria n.º 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Contrato de objetivos para adesão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde (PRHOSUS); dos, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/AM nº 073/2024, de 09 de outubro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando a Deliberação CIB/SE nº 211/2024, de 23 de setembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 126/2024, de 25 de setembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB/AP nº 055/2024, de 04 de outubro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá;
Considerando o Ofício n.º 3629/2024-DERAC/GAB/SES-AM, de 22 de outubro de 2024, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas;
Considerando o Ofício n.º 4.931/2024, de 10 de outubro de 2024, da Prefeitura Municipal de Aracajú;
Considerando o Ofício n.º 303/2024, de 30 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de São Paulo; e
Considerando o Ofício n.º 4286/2024 -GAB/SESA, de 18 de outubro de 2024, da Secretária de Estado de Saúde do Amapá, constante no NUP - SEI nº 25000.167828/2024-53, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 121.039.373,68 (cento e vinte e um milhões, trinta e nove mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
AM | 130260 | MANAUS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS | 2017644 | ESTADUAL | 34.292.723,64 |
AP | 160030 | MACAPÁ | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO AMAPÁ | 3432076 | ESTADUAL | 44.428.114,92 |
SE | 280030 | ARACAJÚ | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE | 0002534 | MUNICIPAL | 26.193.638,32 |
SP | 354890 | SÃO CARLOS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SÃO CARLOS | 5586348 | MUNICIPAL | 16.124.896,80 |
TOTAL | 121.039.373,68 |