Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.731, DE 13 DE novembro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 11.674, de 30 de agosto de 2003, que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC n.º 2.884, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à implementação do Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS;

Considerando a Portaria n.º 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Contrato de objetivos para adesão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde (PRHOSUS); dos, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/AM nº 073/2024, de 09 de outubro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;

Considerando a Deliberação CIB/SE nº 211/2024, de 23 de setembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 126/2024, de 25 de setembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Resolução CIB/AP nº 055/2024, de 04 de outubro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá;

Considerando o Ofício n.º 3629/2024-DERAC/GAB/SES-AM, de 22 de outubro de 2024, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas;

Considerando o Ofício n.º 4.931/2024, de 10 de outubro de 2024, da Prefeitura Municipal de Aracajú;

Considerando o Ofício n.º 303/2024, de 30 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de São Paulo; e

Considerando o Ofício n.º 4286/2024 -GAB/SESA, de 18 de outubro de 2024, da Secretária de Estado de Saúde do Amapá, constante no NUP - SEI nº 25000.167828/2024-53, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 121.039.373,68 (cento e vinte e um milhões, trinta e nove mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
AM 130260 MANAUS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS 2017644 ESTADUAL 34.292.723,64
AP 160030 MACAPÁ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO AMAPÁ 3432076 ESTADUAL 44.428.114,92
SE 280030 ARACAJÚ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE 0002534 MUNICIPAL 26.193.638,32
SP 354890 SÃO CARLOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SÃO CARLOS 5586348 MUNICIPAL 16.124.896,80
TOTAL 121.039.373,68
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