Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.732, DE 14 DE novembro DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 3.056.000,00 (três milhões, cinquenta e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 7.683.000,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO
AL 270760 QUEBRANGULO 0000169544 eMulti Complementar
AM 130260 MANAUS 0002362732 eMulti Estratégica
CE 231050 PEDRA BRANCA 0002341360 eMulti Complementar
ES 320130 CARIACICA 0002259303 eMulti Estratégica
ES 320520 VILA VELHA 0002383551 eMulti Complementar
MA 210300 CAXIAS 0002364719 eMulti Ampliada
MG 311860 CONTAGEM 0002410397 eMulti Complementar
MG 312700 FRONTEIRA 0002365693 eMulti Estratégica
MG 312710 FRUTAL 0002356724 eMulti Estratégica
MG 312710 FRUTAL 0002356767 eMulti Estratégica
MG 312710 FRUTAL 0002356457 eMulti Estratégica
MG 313050 ILICÍNEA 0001533088 eMulti Estratégica
MS 500270 CAMPO GRANDE 0002115085 eMulti Ampliada
MS 500270 CAMPO GRANDE 0002247674 eMulti Ampliada
PA 150010 ABAETETUBA 0002364530 eMulti Ampliada
PA 150040 ALENQUER 0002362899 eMulti Complementar
PA 150080 ANANINDEUA 0001634437 eMulti Ampliada
PE 260140 BARREIROS 0000136085 eMulti Complementar
PE 260415 CASINHAS 0000140457 eMulti Complementar
PE 260940 MORENO 0000147958 eMulti Ampliada
PR 410030 AGUDOS DO SUL 0001670972 eMulti Estratégica
PR 411095 ITAIPULÂNDIA 0002411474 eMulti Estratégica
SC 421265 PESCARIA BRAVA 0002255898 eMulti Estratégica
SP 350400 ASSIS 0001572806 eMulti Complementar
21 MUNICÍPIOS 24 eMULTIs
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde