Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.733, DE 14 DE novembro DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 7.743.000,00 (sete milhões, setecentos e quarenta e três mil reais) para o ano de 2024 e R$ 19.617.750,00 (dezenove milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

AL

MACEIÓ

270430

0001610201

eMulti Ampliada

AL

SÃO LUÍS DO QUITUNDE

270850

0000170402

eMulti Ampliada

AM

ITACOATIARA

130190

0000009431

eMulti Ampliada

AM

SILVES

130400

0001499807

eMulti Complementar

AM

TAPAUÁ

130410

0000014729

eMulti Complementar

AP

FERREIRA GOMES

160023

0002471396

eMulti Estratégica

BA

BARRA DA ESTIVA

290280

0002466023

eMulti Estratégica

BA

CANARANA

290620

0002355434

eMulti Ampliada

BA

CAPIM GROSSO

290687

0000186376

eMulti Ampliada

BA

HELIÓPOLIS

291185

0002472279

eMulti Complementar

BA

IBICARAÍ

291210

0002335417

eMulti Ampliada

BA

IGUAÍ

291350

0001511645

eMulti Complementar

BA

JEREMOABO

291810

0001676555

eMulti Ampliada

BA

MAIRI

292010

0001488481

eMulti Complementar

BA

OLINDINA

292310

0001554069

eMulti Complementar

BA

POTIRAGUÁ

292540

0001489038

eMulti Estratégica

BA

TREMEDAL

293180

0002470276

eMulti Estratégica

CE

ASSARÉ

230160

0000080586

eMulti Ampliada

CE

SENADOR SÁ

231280

0002474611

eMulti Estratégica

ES

ALEGRE

320020

0002469197

eMulti Complementar

GO

BURITI ALEGRE

520390

0001528882

eMulti Estratégica

GO

BURITINÓPOLIS

520396

0001677063

eMulti Estratégica

GO

CRISTIANÓPOLIS

520630

0002359928

eMulti Estratégica

GO

DAMIANÓPOLIS

520670

0001677128

eMulti Estratégica

GO

GUARANI DE GOIÁS

520940

0001534335

eMulti Estratégica

GO

NOVO GAMA

521523

0002385155

eMulti Complementar

GO

SÃO DOMINGOS

521980

0002351498

eMulti Estratégica

MA

CENTRO DO GUILHERME

210315

0001514296

eMulti Estratégica

MA

GUIMARÃES

210490

0002449005

eMulti Complementar

MA

PEDREIRAS

210820

0002337967

eMulti Ampliada

MA

URBANO SANTOS

211260

0001567306

eMulti Ampliada

MG

ABADIA DOS DOURADOS

310010

0001581007

eMulti Estratégica

MG

ÁGUAS FORMOSAS

310090

0000220825

eMulti Estratégica

MG

ESTIVA

312450

0002340437

eMulti Complementar

MG

INCONFIDENTES

313060

0002342847

eMulti Estratégica

MG

MARTINHO CAMPOS

314050

0001633996

eMulti Complementar

MG

MONSENHOR PAULO

314260

0002474778

eMulti Estratégica

MG

SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA

316440

0002473534

eMulti Estratégica

MG

SENADOR AMARAL

316557

0002469499

eMulti Estratégica

MG

TAIOBEIRAS

316800

0001516124

eMulti Complementar

MG

TOMBOS

316920

0002472937

eMulti Estratégica

MT

BOM JESUS DO ARAGUAIA

510185

0002363259

eMulti Estratégica

PA

ELDORADO DOS CARAJÁS

150295

0002472856

eMulti Complementar

PA

PEIXE-BOI

150560

0002360268

eMulti Estratégica

PA

SALINÓPOLIS

150620

0002365898

eMulti Complementar

PA

SALINÓPOLIS

150620

0002365928

eMulti Estratégica

PA

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

150750

0000031909

eMulti Complementar

PA

SAPUCAIA

150775

0002475197

eMulti Estratégica

PB

LASTRO

250840

0001509918

eMulti Estratégica

PE

ALTINHO

260080

0002425645

eMulti Complementar

PI

SÃO JOÃO DA CANABRAVA

220985

0002468344

eMulti Estratégica

PI

SÃO JOÃO DA SERRA

220990

0000074403

eMulti Estratégica

PI

VÁRZEA GRANDE

221140

0002432455

eMulti Estratégica

PR

WENCESLAU BRAZ

412850

0002326183

eMulti Complementar

RJ

ITABORAÍ

330190

0002347628

eMulti Complementar

RJ

MAGÉ

330250

0002268310

eMulti Complementar

RN

CARNAUBAIS

240250

0002321602

eMulti Estratégica

RO

PIMENTA BUENO

110018

0002460459

eMulti Complementar

RO

SANTA LUZIA D'OESTE

110029

0002465809

eMulti Estratégica

SC

CHAPADÃO DO LAGEADO

420419

0001490281

eMulti Estratégica

SC

SANTA ROSA DE LIMA

421560

0001488627

eMulti Estratégica

SC

SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ

421635

0001531808

eMulti Estratégica

SE

SANTA LUZIA DO ITANHY

280630

0002473089

eMulti Estratégica

SP

GUARIBA

351860

0002473763

eMulti Estratégica

SP

ITARIRI

352330

0002474824

eMulti Complementar

SP

SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

354820

0002340887

eMulti Estratégica

65 MUNICÍPIOS

66 eMULTIs

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