Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 7.743.000,00 (sete milhões, setecentos e quarenta e três mil reais) para o ano de 2024 e R$ 19.617.750,00 (dezenove milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
INE |
DESCRIÇÃO |
AL |
MACEIÓ |
270430 |
0001610201 |
eMulti Ampliada |
AL |
SÃO LUÍS DO QUITUNDE |
270850 |
0000170402 |
eMulti Ampliada |
AM |
ITACOATIARA |
130190 |
0000009431 |
eMulti Ampliada |
AM |
SILVES |
130400 |
0001499807 |
eMulti Complementar |
AM |
TAPAUÁ |
130410 |
0000014729 |
eMulti Complementar |
AP |
FERREIRA GOMES |
160023 |
0002471396 |
eMulti Estratégica |
BA |
BARRA DA ESTIVA |
290280 |
0002466023 |
eMulti Estratégica |
BA |
CANARANA |
290620 |
0002355434 |
eMulti Ampliada |
BA |
CAPIM GROSSO |
290687 |
0000186376 |
eMulti Ampliada |
BA |
HELIÓPOLIS |
291185 |
0002472279 |
eMulti Complementar |
BA |
IBICARAÍ |
291210 |
0002335417 |
eMulti Ampliada |
BA |
IGUAÍ |
291350 |
0001511645 |
eMulti Complementar |
BA |
JEREMOABO |
291810 |
0001676555 |
eMulti Ampliada |
BA |
MAIRI |
292010 |
0001488481 |
eMulti Complementar |
BA |
OLINDINA |
292310 |
0001554069 |
eMulti Complementar |
BA |
POTIRAGUÁ |
292540 |
0001489038 |
eMulti Estratégica |
BA |
TREMEDAL |
293180 |
0002470276 |
eMulti Estratégica |
CE |
ASSARÉ |
230160 |
0000080586 |
eMulti Ampliada |
CE |
SENADOR SÁ |
231280 |
0002474611 |
eMulti Estratégica |
ES |
ALEGRE |
320020 |
0002469197 |
eMulti Complementar |
GO |
BURITI ALEGRE |
520390 |
0001528882 |
eMulti Estratégica |
GO |
BURITINÓPOLIS |
520396 |
0001677063 |
eMulti Estratégica |
GO |
CRISTIANÓPOLIS |
520630 |
0002359928 |
eMulti Estratégica |
GO |
DAMIANÓPOLIS |
520670 |
0001677128 |
eMulti Estratégica |
GO |
GUARANI DE GOIÁS |
520940 |
0001534335 |
eMulti Estratégica |
GO |
NOVO GAMA |
521523 |
0002385155 |
eMulti Complementar |
GO |
SÃO DOMINGOS |
521980 |
0002351498 |
eMulti Estratégica |
MA |
CENTRO DO GUILHERME |
210315 |
0001514296 |
eMulti Estratégica |
MA |
GUIMARÃES |
210490 |
0002449005 |
eMulti Complementar |
MA |
PEDREIRAS |
210820 |
0002337967 |
eMulti Ampliada |
MA |
URBANO SANTOS |
211260 |
0001567306 |
eMulti Ampliada |
MG |
ABADIA DOS DOURADOS |
310010 |
0001581007 |
eMulti Estratégica |
MG |
ÁGUAS FORMOSAS |
310090 |
0000220825 |
eMulti Estratégica |
MG |
ESTIVA |
312450 |
0002340437 |
eMulti Complementar |
MG |
INCONFIDENTES |
313060 |
0002342847 |
eMulti Estratégica |
MG |
MARTINHO CAMPOS |
314050 |
0001633996 |
eMulti Complementar |
MG |
MONSENHOR PAULO |
314260 |
0002474778 |
eMulti Estratégica |
MG |
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
316440 |
0002473534 |
eMulti Estratégica |
MG |
SENADOR AMARAL |
316557 |
0002469499 |
eMulti Estratégica |
MG |
TAIOBEIRAS |
316800 |
0001516124 |
eMulti Complementar |
MG |
TOMBOS |
316920 |
0002472937 |
eMulti Estratégica |
MT |
BOM JESUS DO ARAGUAIA |
510185 |
0002363259 |
eMulti Estratégica |
PA |
ELDORADO DOS CARAJÁS |
150295 |
0002472856 |
eMulti Complementar |
PA |
PEIXE-BOI |
150560 |
0002360268 |
eMulti Estratégica |
PA |
SALINÓPOLIS |
150620 |
0002365898 |
eMulti Complementar |
PA |
SALINÓPOLIS |
150620 |
0002365928 |
eMulti Estratégica |
PA |
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA |
150750 |
0000031909 |
eMulti Complementar |
PA |
SAPUCAIA |
150775 |
0002475197 |
eMulti Estratégica |
PB |
LASTRO |
250840 |
0001509918 |
eMulti Estratégica |
PE |
ALTINHO |
260080 |
0002425645 |
eMulti Complementar |
PI |
SÃO JOÃO DA CANABRAVA |
220985 |
0002468344 |
eMulti Estratégica |
PI |
SÃO JOÃO DA SERRA |
220990 |
0000074403 |
eMulti Estratégica |
PI |
VÁRZEA GRANDE |
221140 |
0002432455 |
eMulti Estratégica |
PR |
WENCESLAU BRAZ |
412850 |
0002326183 |
eMulti Complementar |
RJ |
ITABORAÍ |
330190 |
0002347628 |
eMulti Complementar |
RJ |
MAGÉ |
330250 |
0002268310 |
eMulti Complementar |
RN |
CARNAUBAIS |
240250 |
0002321602 |
eMulti Estratégica |
RO |
PIMENTA BUENO |
110018 |
0002460459 |
eMulti Complementar |
RO |
SANTA LUZIA D'OESTE |
110029 |
0002465809 |
eMulti Estratégica |
SC |
CHAPADÃO DO LAGEADO |
420419 |
0001490281 |
eMulti Estratégica |
SC |
SANTA ROSA DE LIMA |
421560 |
0001488627 |
eMulti Estratégica |
SC |
SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ |
421635 |
0001531808 |
eMulti Estratégica |
SE |
SANTA LUZIA DO ITANHY |
280630 |
0002473089 |
eMulti Estratégica |
SP |
GUARIBA |
351860 |
0002473763 |
eMulti Estratégica |
SP |
ITARIRI |
352330 |
0002474824 |
eMulti Complementar |
SP |
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL |
354820 |
0002340887 |
eMulti Estratégica |
65 MUNICÍPIOS |
66 eMULTIs |