Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.734, DE 4 DE DEZembroDE DE 2024

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e

Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria no Programa "De Volta Para Casa".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
SP 3504503 AVARÉ
GO 5215801 PALMELO
SP 3543238 RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
CE 2311801 RUSSAS
RS 4318804 SÃO LOURENÇO DO SUL
MG 3169356 TRÊS MARIAS
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