Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, proposta de reforma de Oficina Ortopédica, no Município de Volta Redonda (RJ).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo para Execução de Obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.539, de 22 de dezembro de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica; e
Considerando o Parecer Técnico nº 410/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.158032/2024-18, resolve:
Art. 1° Fica desabilitada a proposta de reforma de Oficina Ortopédica, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no Município descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO IBGE | COMPONENTE | OBJETO | GESTÃO | Nº PROPOSTA FAF | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA | VALOR EMPENHADO | VALOR PAGO |
RJ | VOLTA REDONDA | 330630 | OFICINA ORTOPÉDICA | REFORMA | MUNICIPAL | 39563911000122020 | PORTARIA GM/MS Nº 4.539, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | R$ 609.584,00 | R$ 609.584,00 | R$ 0,00 |
Art. 2º Em conformidade com o Título IX, art. 1.117, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, quando for constatada a não execução integral do objeto originalmente pactuado, bem como a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde que não tenham sido utilizados, seja parcial ou totalmente, os entes federativos que foram desabilitados para o recebimento de recursos federais estarão obrigados a devolver imediatamente os recursos não executados, ou executados de forma parcial ou em desacordo com o pacto original, acrescidos da correção monetária prevista em lei, respeitando o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Em consonância com o Título IX, art. 1.118, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os procedimentos administrativos para a devolução de recursos financeiros serão detalhados por meio de fluxos e documentos que estarão disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde, acessível pelo endereço eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.