Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;
II - Programa de Trabalho - 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário "0004 - Piso de Atenção Primária à Saúde"; e
III - Programa de Trabalho - 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho | ||
10.305.5123.20YJ.6502 | 20.36901.10.301.5119.219A.0001 | 10.302.5118.8585 | |||
AP | 160070 | Tartarugalzinho | R$ 12.131,00 | R$ 54.240,00 | - |
PA | 150250 | Chaves | R$ 16.537,00 | R$ 48.289,00 | R$ 200,00 |
AM | 130014 | Apuí | R$ 18.531,00 | R$ 57.473,00 | R$ 5.462,00 |
AM | 130080 | Borba | R$ 38.363,00 | R$ 85,336.00 | R$18.406,00 |
AM | 130130 | Codajás | R$ 14.535.00 | R$ 72.840,00 | R$200,00 |
AM | 130320 | Novo Airão | R$ 20.229,00 | R$ 31.719,00 | R$200,00 |
Total | R$ 120.326,00 | R$ 349.897,00 | R$24.468,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 494.691,00 |