Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.748, DE 18 DE novembro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.

Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;

II - Programa de Trabalho - 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário "0004 - Piso de Atenção Primária à Saúde"; e

III - Programa de Trabalho - 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE DE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6502 20.36901.10.301.5119.219A.0001 10.302.5118.8585
AP 160070 Tartarugalzinho R$ 12.131,00 R$ 54.240,00 -
PA 150250 Chaves R$ 16.537,00 R$ 48.289,00 R$ 200,00
AM 130014 Apuí R$ 18.531,00 R$ 57.473,00 R$ 5.462,00
AM 130080 Borba R$ 38.363,00 R$ 85,336.00 R$18.406,00
AM 130130 Codajás R$ 14.535.00 R$ 72.840,00 R$200,00
AM 130320 Novo Airão R$ 20.229,00 R$ 31.719,00 R$200,00
Total R$ 120.326,00 R$ 349.897,00 R$24.468,00
TOTAL GERAL R$ 494.691,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde