Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.749, DE 18 DE novembro DE 2024

Habilita o estado do Amazonas e seus municípios selecionados ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.869, de 17 de julho de 2024, que define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; e

Considerando a pactuação realizada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB do estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados e Municípios ao recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A Secretaria Estadual e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme o anexo II desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, dispostas no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5123.20AL.0001 - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de janeiro de 2024.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF

Resolução / Deliberação CIB

AM

Resolução CIB nº 074/2024, de 10 de outubro de 2024

AM

Errata 004/2024 - CIB/SES-AM

ANEXO II

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

AM

130020

Atalaia do Norte

39.974,67

3.331,22

AM

130030

Autazes

64.307,08

5.358,92

AM

130040

Barcelos

45.188,76

3.765,73

AM

130050

Barreirinha

48.664,81

4.055,40

AM

130060

Benjamim Constant

60.831,02

5.069,25

AM

130068

Boa Vista do Ramos

39.974,67

3.331,22

AM

130070

Boca do Acre

53.878,90

4.489,90

AM

130080

Borba

52.140,87

4.345,07

AM

130100

Carauari

41.712,70

3.476,05

AM

130110

Careiro

50.402,84

4.200,23

AM

130120

Coari

64.307,08

5.358,92

AM

130130

Codajás

46.926,79

3.910,56

AM

130140

Eirunepé

45.188,76

3.765,73

AM

130160

Fonte Boa

45.188,76

3.765,73

AM

130170

Humaitá

52.140,87

4.345,07

AM

130185

Iranduba

66.045,08

5.503,75

AM

130190

Itacoatiara

64.307,08

5.358,92

AM

130230

Jutaí

43.450,73

3.620,89

AM

130240

Lábrea

43.450,73

3.620,89

AM

130250

Manacapuru

64.307,08

5.358,92

AM

130255

Manaquiri

43.450,73

3.620,89

AM

130260

Manaus

1.900.000,00

158.333,33

AM

130270

Manicoré

52.140,87

4.345,07

AM

130290

Maués

64.307,08

5.358,92

AM

130310

Nova Olimpia do Norte

60.831,02

5.069,25

AM

130320

Novo Airão

48.664,81

4.055,40

AM

130330

Novo Aripuanã

39.974,67

3.331,22

AM

130340

Parintins

59.092,99

4.924,41

AM

130353

Presidente Figueiredo

55.616,53

4.634,71

AM

130356

Rio Preto da Eva

57.354,96

4.779,58

AM

130360

Santa Isabel do Rio Negro

41.712,70

3.476,05

AM

130370

Santo Antônio do Içá

43.450,73

3.620,89

AM

130380

São Gabriel da Cachoeira

64.307,08

5.358,92

AM

130390

São Paulo de Olivença

39.974,67

3.331,22

AM

130406

Tabatinga

59.092,99

4.924,41

AM

130420

Tefé

59.092,99

4.924,41

AM

130440

Urucurituba

53.878,90

4.489,90

AM

130000

SES - Amazonas

752.567,00

62.713,91

Total

4.527.900,00

377.325,00

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