Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.754, DE 19 DE novembro DE 2024

Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos municípios com equipes de saúde integradas a Programas de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a Programas de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - APS; e

Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão dos municípios descritos no anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde integradas a Programas de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - APS.

§ 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

§ 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e no Sistema de Monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM para os profissionais de medicina vinculados a Programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades Uniprofissional ou Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde - APS ou Saúde da Família.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.822.500,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) para o ano de 2024 e de R$ 21.870.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil reais) para 2025.

Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL COM ADESÃO HOMOLOGADA PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

UF IBGE Município Quantidade de Profissionais Residentes de Medicina Quantidade de Profissionais Residentes de Enfermagem Quantidade de Profissionais Residentes de Odontologia Total
270030 AL ARAPIRACA 17 0 0 17
270240 AL DELMIRO GOUVEIA 1 0 0 1
270430 AL MACEIO 3 0 0 3
270644 AL PARIPUEIRA 1 0 0 1
270790 AL SANTA LUZIA DO NORTE 2 0 0 2
270800 AL SANTANA DO IPANEMA 1 0 0 1
270860 AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 1 0 0 1
270890 AL SATUBA 2 0 0 2
291170 BA GUANAMBI 2 0 0 2
291220 BA IBICOARA 0 2 0 2
291410 BA IPUPIARA 4 4 2 10
291660 BA ITAPITANGA 0 4 0 4
291840 BA JUAZEIRO 6 2 0 8
292870 BA SANTO ANTONIO DE JESUS 1 0 0 1
292880 BA SANTO ESTEVAO 0 2 2 4
230110 CE ARACATI 0 0 1 1
230120 CE ARACOIABA 5 4 4 13
230410 CE CRATEUS 0 2 1 3
230590 CE IPUEIRAS 0 2 2 4
230830 CE MILAGRES 0 2 2 4
230870 CE MORADA NOVA 0 0 1 1
231020 CE PARACURU 0 1 0 1
231220 CE SANTA QUITERIA 0 1 2 3
530010 DF BRASILIA 58 4 0 62
320130 ES CARIACICA 2 4 4 10
320400 ES PANCAS 0 0 2 2
520110 GO ANAPOLIS 11 0 0 11
520945 GO GUARINOS 1 2 1 4
310620 MG BELO HORIZONTE 4 0 1 5
311265 MG CAPITAO ANDRADE 0 1 0 1
313115 MG IPABA 1 2 0 3
313810 MG LASSANCE 0 3 3 6
314330 MG MONTES CLAROS 3 5 2 10
314480 MG NOVA LIMA 3 0 0 3
315120 MG PIRAPORA 1 0 0 1
315180 MG POCOS DE CALDAS 3 0 0 3
315330 MG PRESIDENTE KUBITSCHEK 0 1 0 1
315430 MG RESPLENDOR 1 0 0 1
500270 MS CAMPO GRANDE 0 15 0 15
500370 MS DOURADOS 2 3 2 7
510724 MT SANTA CARMEM 1 1 0 2
150140 PA BELEM 3 0 3 6
150500 PA NOVA TIMBOTEUA 0 2 0 2
250320 PB CABEDELO 4 0 0 4
250370 PB CAJAZEIRAS 10 0 0 10
250600 PB ESPERANCA 3 0 0 3
250750 PB JOAO PESSOA 0 0 2 2
251080 PB PATOS 18 5 2 25
251210 PB POMBAL 1 0 0 1
251620 PB SOUSA 2 0 0 2
251670 PB TEIXEIRA 1 0 0 1
260120 PE ARCOVERDE 3 0 0 3
260845 PE LAGOA DO CARRO 3 2 1 6
261110 PE PETROLINA 7 0 0 7
220191 PI BOM PRINCIPIO DO PIAUI 3 3 3 9
410302 PR BOA ESPERANCA DO IGUACU 1 0 0 1
410410 PR CAMPO DO TENENTE 2 2 0 4
410880 PR GUAIRA 10 10 2 22
411520 PR MARINGA 2 0 0 2
411990 PR PONTA GROSSA 4 7 3 14
412550 PR SAO JOSE DOS PINHAIS 4 2 2 8
330045 RJ BELFORD ROXO 27 2 6 35
330380 RJ PARATY 1 0 0 1
330390 RJ PETROPOLIS 2 6 0 8
330630 RJ VOLTA REDONDA 1 0 0 1
240800 RN MOSSORO 5 0 3 8
110020 RO PORTO VELHO 0 2 0 2
110028 RO ROLIM DE MOURA 0 6 2 8
110170 RO URUPA 1 0 0 1
430390 RS CAMPO BOM 1 0 0 1
430790 RS FARROUPILHA 0 1 0 1
431410 RS PASSO FUNDO 3 0 0 3
431440 RS PELOTAS 4 0 0 4
431490 RS PORTO ALEGRE 0 1 3 4
431560 RS RIO GRANDE 10 0 0 10
431690 RS SANTA MARIA 5 0 0 5
431870 RS SAO LEOPOLDO 2 2 0 4
432120 RS TAQUARA 0 1 0 1
432260 RS VENANCIO AIRES 1 2 0 3
420195 SC BALNEARIO ARROIO DO SILVA 0 1 0 1
420220 SC BENEDITO NOVO 0 1 0 1
420340 SC CAMPO BELO DO SUL 1 0 0 1
420460 SC CRICIUMA 1 3 2 6
420480 SC CURITIBANOS 2 0 0 2
420540 SC FLORIANOPOLIS 10 7 2 19
421635 SC SAO JOAO DO ITAPERIU 1 1 0 2
421800 SC TIJUCAS 3 0 0 3
421950 SC XANXERE 3 0 0 3
350750 SP BOTUCATU 0 10 2 12
350950 SP CAMPINAS 0 6 1 7
352050 SP INDAIATUBA 4 0 0 4
352215 SP ITAOCA 1 1 1 3
354075 SP POTIM 2 0 0 2
354100 SP PRAIA GRANDE 4 11 4 19
354270 SP RESTINGA 1 2 1 4
354870 SP SAO BERNARDO DO CAMPO 6 2 2 10
354980 SP SAO JOSE DO RIO PRETO 2 2 0 4
97 MUNICÍPIOS 322 170 79 571
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