Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................................................................
...............................................................................................................
§ 3º .......................................................................................................
...............................................................................................................
III - até o dia 17 de março de 2025, deve ser enviado o PA Saúde Digital por macrorregião.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.