Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.759, DE 22 DE novembro DE 2024

Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .................................................................................................

...............................................................................................................

§ 3º .......................................................................................................

...............................................................................................................

III - até o dia 17 de março de 2025, deve ser enviado o PA Saúde Digital por macrorregião.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde