Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Estratégias Saúde da Família - ESF e Estratégias Saúde Bucal - ESB, no município de Davinópolis no estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde Bucal, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros a partir da parcela financeira 12 de 2024, referentes às Estratégias Saúde da Família - ESF e Estratégias Saúde Bucal - ESB, no município de Davinópolis, no estado do Maranhão, detectadas pela Secretaria de Saúde da estado do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação/SAPS nº 01, de 02 de junho de 2021.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em relativos a 6 (seis) equipes de Saúde da Família - eSF e 6 (seis) equipes de Saúde Bucal - eSB, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
UF | MUNICÍPIO | EQUIPE | CNES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
MA | Davinópolis | Saúde da Família | 2459493 | 0000048461 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde Bucal | 2459493 | 0001738232 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde da Família | 2643871 | 0000048496 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde Bucal | 2643871 | 0001738232 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde da Família | 2459515 | 0000048488 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde Bucal | 2459515 | 0001738054 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde da Família | 7041683 | 0000048526 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde Bucal | 7041683 | 0001738615 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde da Família | 6127399 | 0000048518 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde Bucal | 6127399 | 0001738763 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde da Família | 732352 | 0001625845 | Descumprimento de carga horária Profissional |
MA | Davinópolis | Saúde Bucal | 732352 | 0001738399 | Descumprimento de carga horária Profissional |