Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.761, DE 22 DE novembro DE 2024

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Estratégias Saúde da Família - ESF e Estratégias Saúde Bucal - ESB, no município de Davinópolis no estado do Maranhão.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde Bucal, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros a partir da parcela financeira 12 de 2024, referentes às Estratégias Saúde da Família - ESF e Estratégias Saúde Bucal - ESB, no município de Davinópolis, no estado do Maranhão, detectadas pela Secretaria de Saúde da estado do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação/SAPS nº 01, de 02 de junho de 2021.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em relativos a 6 (seis) equipes de Saúde da Família - eSF e 6 (seis) equipes de Saúde Bucal - eSB, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

UF MUNICÍPIO EQUIPE CNES INE MOTIVO DA SUSPENSÃO
MA Davinópolis Saúde da Família 2459493 0000048461 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde Bucal 2459493 0001738232 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde da Família 2643871 0000048496 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde Bucal 2643871 0001738232 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde da Família 2459515 0000048488 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde Bucal 2459515 0001738054 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde da Família 7041683 0000048526 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde Bucal 7041683 0001738615 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde da Família 6127399 0000048518 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde Bucal 6127399 0001738763 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde da Família 732352 0001625845 Descumprimento de carga horária Profissional
MA Davinópolis Saúde Bucal 732352 0001738399 Descumprimento de carga horária Profissional
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