Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.769, DE 25 DE novembro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso I, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.

Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;

II - Programa de Trabalho - "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde".

Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE DE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6502 20.36901.10.301.5119.219A.0001
AM 130008 ANAMÃ R$ 9.182,00 R$ 85.314,62
AM 130050 BARREIRINHA R$ 16.187,00 R$ 95.619,44
AM 130068 BOA VISTA DO RAMOS R$ 13.815,00 R$ 102.780,23
AM 130080 BORBA R$ 38.363,00 R$ 238.789,20
AM 130083 CAAPIRANGA R$ 8.441,00 R$ 89.312,40
AM 130120 COARI R$ 72.546,00 R$ 405.671,87
AM 130130 CODAJÁS R$ 14.535,00 R$ 123.659,99
AM 130160 FONTE BOA R$ 22.609,00 R$ 239.538,45
AM 130185 IRANDUBA R$ 72.124,00 R$ 406.326,50
AM 130290 MAUÉS R$ 37.777,00 R$ 344.205,56
AM 130300 NHAMUNDÁ R$ 10.686,00 R$ 172.567,86
AM 130320 NOVO AIRAO R$ 20.229,00 R$ 63.437,43
AM 130330 NOVO ARIPUANÃ R$ 20.368,00 R$ 99.952,39
AM 130395 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ R$ 7.152,00 R$ 96.664,17
AM 130406 TABATINGA R$ 33.479,00 R$ 281.124,53
Total R$ 397.493,00 R$ 2.844.964,64
TOTAL GERAL R$3.242.457,64
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