Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso I, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;
II - Programa de Trabalho - "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde".
Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho | |
10.305.5123.20YJ.6502 | 20.36901.10.301.5119.219A.0001 | |||
AM | 130008 | ANAMÃ | R$ 9.182,00 | R$ 85.314,62 |
AM | 130050 | BARREIRINHA | R$ 16.187,00 | R$ 95.619,44 |
AM | 130068 | BOA VISTA DO RAMOS | R$ 13.815,00 | R$ 102.780,23 |
AM | 130080 | BORBA | R$ 38.363,00 | R$ 238.789,20 |
AM | 130083 | CAAPIRANGA | R$ 8.441,00 | R$ 89.312,40 |
AM | 130120 | COARI | R$ 72.546,00 | R$ 405.671,87 |
AM | 130130 | CODAJÁS | R$ 14.535,00 | R$ 123.659,99 |
AM | 130160 | FONTE BOA | R$ 22.609,00 | R$ 239.538,45 |
AM | 130185 | IRANDUBA | R$ 72.124,00 | R$ 406.326,50 |
AM | 130290 | MAUÉS | R$ 37.777,00 | R$ 344.205,56 |
AM | 130300 | NHAMUNDÁ | R$ 10.686,00 | R$ 172.567,86 |
AM | 130320 | NOVO AIRAO | R$ 20.229,00 | R$ 63.437,43 |
AM | 130330 | NOVO ARIPUANÃ | R$ 20.368,00 | R$ 99.952,39 |
AM | 130395 | SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ | R$ 7.152,00 | R$ 96.664,17 |
AM | 130406 | TABATINGA | R$ 33.479,00 | R$ 281.124,53 |
Total | R$ 397.493,00 | R$ 2.844.964,64 | ||
TOTAL GERAL | R$3.242.457,64 |