Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.773, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.

Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destinam-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional Programática:

I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6517 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10.

Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE DE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Programa de Trabalho
10.302.5118.8585.6517
AM 130040 BARCELOS R$952.446,97
AM 130050 BARREIRINHA R$926.625,21
AM 130120 COARI R$2.703.097,76
AM 130160 FONTE BOA R$847.000,00
AM 130280 MARAÃ R$754.763,53
AM 130290 MAUÉS R$2.306.633,57
AM 130330 NOVO ARIPUANÃ R$975.099,29
AM 130370 SANTO ANTÔNIO DO IÇA R$1.000.000,00
AM 130395 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ R$629.937,00
AM 130420 TEFÉ R$2.969.052,52
TOTAL GERAL R$14.064.655,85

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 228, de 27-11-2024, Seção 1, pág. 311, com incorreções no original.

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