Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destinam-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional Programática:
I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6517 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10.
Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho |
10.302.5118.8585.6517 | |||
AM | 130040 | BARCELOS | R$952.446,97 |
AM | 130050 | BARREIRINHA | R$926.625,21 |
AM | 130120 | COARI | R$2.703.097,76 |
AM | 130160 | FONTE BOA | R$847.000,00 |
AM | 130280 | MARAÃ | R$754.763,53 |
AM | 130290 | MAUÉS | R$2.306.633,57 |
AM | 130330 | NOVO ARIPUANÃ | R$975.099,29 |
AM | 130370 | SANTO ANTÔNIO DO IÇA | R$1.000.000,00 |
AM | 130395 | SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ | R$629.937,00 |
AM | 130420 | TEFÉ | R$2.969.052,52 |
TOTAL GERAL | R$14.064.655,85 |
*Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 228, de 27 de novembro de 2024, Seção 1, página 311, com incorreções no original.