Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cascavel (Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024, que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1.045/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.065111/2020-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cascavel (Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 5.421.795,60 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
PR | ASSIS CHATEAUBRIAND | 410200 | USB | 7480849 | 205283 | MUNICIPAL | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | NÃO | 137.186,40 |
CAFELÂNDIA | 410345 | USB | 9939989 | 205317 | 137.186,40 | ||||
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | 410460 | USB | 7478763 | 205388 | 137.186,40 | ||||
CASCAVEL | 410480 | CRU | 5072808 | 205359 | 352.934,40 | ||||
USA | 6923747 | 151.647,60 | |||||||
USB | 6950078 | 137.186,40 | |||||||
USB | 6950094 | 137.186,40 | |||||||
USB | 6950124 | 137.186,40 | |||||||
USA | 6950140 | 151.647,60 | |||||||
USB | 6950159 | 137.186,40 | |||||||
USA | 7703341 | 151.647,60 | |||||||
Aero | 7717121 | 151.647,60 | |||||||
USB | 9939911 | 137.186,40 | |||||||
CATANDUVAS | 410500 | USB | 9939970 | 205314 | 137.186,40 | ||||
CÉU AZUL | 410530 | USB | 7478844 | 205307 | 137.186,40 | ||||
CORBÉLIA | 410630 | USB | 7478836 | 205311 | 137.186,40 | ||||
GUAÍRA | 410880 | USB | 7481292 | 205357 | 137.186,40 | ||||
USA | 7697112 | 151.647,60 | |||||||
GUARANIAÇU | 410930 | USB | 7478879 | 205285 | 137.186,40 | ||||
JESUÍTAS | 411275 | USB | 7478860 | 205288 | 137.186,40 | ||||
MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 411460 | USB | 7480776 | 205306 | 137.186,40 | ||||
NOVA AURORA | 411670 | USB | 7478887 | 205321 | 137.186,40 | ||||
PALOTINA | 411790 | USB | 7480709 | 205278 | 137.186,40 | ||||
USA | 9936238 | 151.647,60 | |||||||
QUEDAS DO IGUAÇU | 412090 | USB | 7478941 | 205349 | 137.186,40 | ||||
USA | 7479018 | 151.647,60 | |||||||
SANTA HELENA | 412350 | USB | 7481152 | 205305 | 137.186,40 | ||||
USA | 9936181 | 151.647,60 | |||||||
SANTA TEREZA DO OESTE | 412402 | USB | 7524293 | 205353 | 137.186,40 | ||||
SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS | 412545 | USB | 9938257 | 205289 | 137.186,40 | ||||
TERRA ROXA | 412740 | USB | 9935851 | 205309 | 137.186,40 | ||||
TOLEDO | 412770 | USB | 7480733 | 205282 | 137.186,40 | ||||
USA | 7491425 | 151.647,60 | |||||||
USB | 9938230 | 137.186,40 | |||||||
TRÊS BARRAS DO PARANÁ | 412785 | USB | 7478933 | 205303 | 137.186,40 | ||||
TUPÃSSI | 412795 | USB | 9935568 | 205291 | 137.186,40 | ||||
VERA CUZ DO OESTE | 412855 | USB | 9939997 | 205308 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 5.421.795,60 |