Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.775, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cascavel (Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024, que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1.045/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.065111/2020-44, resolve:

Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cascavel (Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 5.421.795,60 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZÔNIA LEGAL VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
PR ASSIS CHATEAUBRIAND 410200 USB 7480849 205283 MUNICIPAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA NÃO 137.186,40
CAFELÂNDIA 410345 USB 9939989 205317 137.186,40
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 410460 USB 7478763 205388 137.186,40
CASCAVEL 410480 CRU 5072808 205359 352.934,40
USA 6923747 151.647,60
USB 6950078 137.186,40
USB 6950094 137.186,40
USB 6950124 137.186,40
USA 6950140 151.647,60
USB 6950159 137.186,40
USA 7703341 151.647,60
Aero 7717121 151.647,60
USB 9939911 137.186,40
CATANDUVAS 410500 USB 9939970 205314 137.186,40
CÉU AZUL 410530 USB 7478844 205307 137.186,40
CORBÉLIA 410630 USB 7478836 205311 137.186,40
GUAÍRA 410880 USB 7481292 205357 137.186,40
USA 7697112 151.647,60
GUARANIAÇU 410930 USB 7478879 205285 137.186,40
JESUÍTAS 411275 USB 7478860 205288 137.186,40
MARECHAL CÂNDIDO RONDON 411460 USB 7480776 205306 137.186,40
NOVA AURORA 411670 USB 7478887 205321 137.186,40
PALOTINA 411790 USB 7480709 205278 137.186,40
USA 9936238 151.647,60
QUEDAS DO IGUAÇU 412090 USB 7478941 205349 137.186,40
USA 7479018 151.647,60
SANTA HELENA 412350 USB 7481152 205305 137.186,40
USA 9936181 151.647,60
SANTA TEREZA DO OESTE 412402 USB 7524293 205353 137.186,40
SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS 412545 USB 9938257 205289 137.186,40
TERRA ROXA 412740 USB 9935851 205309 137.186,40
TOLEDO 412770 USB 7480733 205282 137.186,40
USA 7491425 151.647,60
USB 9938230 137.186,40
TRÊS BARRAS DO PARANÁ 412785 USB 7478933 205303 137.186,40
TUPÃSSI 412795 USB 9935568 205291 137.186,40
VERA CUZ DO OESTE 412855 USB 9939997 205308 137.186,40
TOTAL 5.421.795,60
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