Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos os procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos pela técnica de videolaparoscopia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido que não seja permitido o registro dos procedimentos incluídos, conforme Anexo II a esta Portaria, em AIH com os procedimentos 04.15.02.005-0 - Procedimentos sequenciais em Oncologia, 04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Sequenciais e 04.15.01.001-2 - Cirurgias Múltiplas.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.735.159,54 (quinze milhões, setecentos e trinta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) , conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde-RTS
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
Art. 6º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento | 04.16.04.031-4 - GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA |
Descrição | RESSECÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO ESTÔMAGO POR TUMOR MALIGNO INICIAL (T1 A T3, QUALQUER N, M0). EM TUMORES T4, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). COM OU SEM LINFADENECTOMIA, PANCREATECTOMIA PARCIAL, COLECTOMIA PARCIAL, HEPATECTOMIA PARCIAL, COLECISTECTOMIA, ESPLENECTOMIA, JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS).INCLUI MATERIAL. |
Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo | 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 7 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 12 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Pontos | 545 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) | R$ 8.337,53 |
Valor Serviço Profissional (SP) | R$ 2.560,78 |
Valor Total Hospitalar | R$ 10.898,31 |
Atributos Complementares | 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica |
Leito | 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos |
Serviço Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
Habilitação | 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica |
CBO | 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225290 - Médico cancerologista cirúrgico |
CID - 10 | C160 Neoplasia maligna da cárdiaC161 Neoplasia maligna do fundo do estômagoC162 Neoplasia maligna do corpo do estômagoC163 Neoplasia maligna do antro pilóricoC164 Neoplasia maligna do piloroC165 Neoplasia maligna da pequena curvatura do estômago, não especificadaC166 Neoplasia maligna da grande curvatura do estômago, não especificadaC168 Neoplasia maligna do estômago com lesão invasiva |
Renases | 142 - Cirurgia em Oncologia |
Procedimento | 04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA |
Descrição | CONSISTE NA RETIRADA DE TODO TUBO ESOFAGEANO TORÁCICO E RETIRADA PARCIAL DO ESTÔMAGO, EM CASO DE TUMORES RESSECÁVEIS INICIAIS (T1 OU T2, QUALQUER N, M0) OU PÓS TRATAMENTOS PRÉVIO NOS CASOS DE TUMORES ATÉ T4A, QUALQUER N, M0. COM OU SEM LINFADENECTOMIA, COLECISTECTOMIA E JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA. PEÇA OPERATÓRIA PODE SER LIVRE DE NEOPLASIA NOS CASOS DE RESPOSTA COMPLETA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL. |
Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo | 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 7 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 12 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Pontos | 545 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) | R$ 9.731,55 |
Valor Serviço Profissional (SP) | R$ 2.293,64 |
Valor Total Hospitalar | R$ 12.025,19 |
Atributos Complementares | 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica. |
Leito | 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos |
Serviço Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
Habilitação | 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1710 -UNACON exclusiva de hematologia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica |
CBO | 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225240 - Médico cirurgião torácico225290 - Médico cancerologista cirúrgico |
CID - 10 | C151 Neoplasia maligna da porção torácica do esôfago (esôfago torácico)C152 Neoplasia maligna da porção abdominal do esôfago (esôfago abdominal)C153 Neoplasia maligna do terço superior do esôfagoC154 Neoplasia maligna do terço médio do esôfagoC155 Neoplasia maligna do terço inferior do esôfagoC158 Neoplasia maligna do esôfago com lesão invasivaC160 Neoplasia maligna da cárdia |
Renases | 142 - Cirurgia em Oncologia |
Procedimento | 04.16.04.033-0 LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA |
Descrição | LAPAROSCOPIA PARA AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO (ESTADIAMENTO) DE TUMOR MALIGNO. O LAUDO HISTOPATOLÓGICO DEVE REFERIR AS ANÁLISES DAS BIÓPSIAS E LAVADO PERITONEAL. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MAERIAL. |
Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo | 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 2 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 12 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Pontos | 545 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) | R$ 3.526,40 |
Valor Serviço Profissional (SP) | R$ 1.025,40 |
Valor Total Hospitalar | R$ 4.551,80 |
Atributos Complementares | 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica. |
Leito | 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos |
Serviço Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
Habilitação | 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica |
CBO | 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225250 - Médico ginecologista e obstetra225280 - Médico coloproctologista225285 - Médico urologista225290 - Médico cancerologista cirúrgico |
CID - 10 | C155 Neoplasia maligna do terço inferior do esôfagoC158 Neoplasia maligna do esôfago com lesão invasivaC160 Neoplasia maligna da cárdiaC161 Neoplasia maligna do fundo do estômagoC162 Neoplasia maligna do corpo do estômagoC163 Neoplasia maligna do antro pilóricoC164 Neoplasia maligna do piloroC165 Neoplasia maligna da pequena curvatura do estômago, não especificadaC166 Neoplasia maligna da grande curvatura do estômago, não especificadaC168 Neoplasia maligna do estômago com lesão invasivaC180 Neoplasia maligna do cecoC181 Neoplasia maligna do apêndice (vermiforme)C182 Neoplasia maligna do cólon ascendenteC183 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) hepática(o)C184 Neoplasia maligna do cólon transverso C185 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) esplênica(o)C186 Neoplasia maligna do cólon descendenteC187 Neoplasia maligna do cólon sigmóide C188 Neoplasia maligna do cólon com lesão invasivaC19 Neoplasia maligna da junção retossigmóideC20 |
Neoplasia maligna do retoC220 Carcinoma de células hepáticasC221 Carcinoma de vias biliares intrahepáticasC222 HepatoblastomaC223 Angiossarcoma do fígadoC224 Outros sarcomas do fígadoC227 Outros carcinomas especificados do fígadoC229 Neoplasia maligna do fígado, não especificadaC23 Neoplasia maligna da vesícula biliarC240 Neoplasia maligna das vias biliares extra-hepáticasC250 Neoplasia maligna da cabeça do pâncreasC251 Neoplasia maligna do corpo do pâncreasC252 Neoplasia maligna da cauda do pâncreasC253 Neoplasia maligna do canal pancreáticoC257 Neoplasia maligna de outras partes do pâncreasC258 Neoplasia maligna do pâncreas com lesão invasivaC259 Neoplasia maligna do pâncreas, não especificadoC260 Neoplasia maligna do trato intestinal, parte não especificadaC480 Neoplasia maligna do retroperitônioC481 Neoplasia maligna de partes especificadas do peritônioC482 Neoplasia maligna do peritônioC494 Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e | |
tecidos moles do abdomeC495 Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles da pelveC540 Neoplasia maligna do istmo do úteroC541 Neoplasia maligna do endométrioC542 Neoplasia maligna do miométrioC543 Neoplasia maligna do fundo do úteroC548 Neoplasia maligna do corpo do útero com lesão invasivaC55 Neoplasia maligna do útero, porção não especificadaC56 Neoplasia maligna do ovárioC64 Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renalC65 Neoplasia maligna da pelve renalC66 Neoplasia maligna dos ureteresC67 Neoplasia maligna da bexigaC68 Neoplasia maligna de outros órgãos urinários e dos não especificados | |
Renases | 142 - Cirurgia em Oncologia |
Procedimento | 04.16.04.034-9 PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA |
Descrição | RESSECÇÃO PARCIAL DE PÂNCREAS (CORPO E/OU CAUDA) POR TUMOR MALIGNO COM OU SEM RESSECÇÃO PARCIAL DE ESTÔMAGO OU INTESTINO. INDICADO NOS CASOS DE TUMORES INICIAIS (T1 A T3, QUALQUER N, M0). NO CASO DE TUMORES T4, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). COM OU SEM ESPLENECTOMIA OU LINFADENECTOMIA. A PEÇA OPERATÓRIA PODE NÃO CONTER NEOPLASIA MALIGNA, EM CASO DE TRATAMENTO PRÉVIO. NA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO HISTOPATOLÓGICA CONSIDERAR DIAGNÓSTICO CLÍNICO, EXAMES COMPLEMENTARES E ACHADOS OPERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM NEOPLASIA MALIGNA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL. |
Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo | 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 5 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 12 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Pontos | 514 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) | R$ 7.609,60 |
Valor Serviço Profissional (SP) | R$ 993,62 |
Valor Total Hospitalar | R$ 8.603,22 |
Atributos Complementares | 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica. |
Leito | 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos |
Serviço Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
Habilitação | 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica |
CBO | 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225290 - Médico cancerologista cirúrgico |
CID - 10 | C251 Neoplasia maligna do corpo do pâncreasC252 Neoplasia maligna da cauda do pâncreasC253 Neoplasia maligna do canal pancreáticoC254 Neoplasia maligna do pâncreas endócrinoC257 Neoplasia maligna de outras partes do pâncreasC258 Neoplasia maligna do pâncreas com lesão invasiva |
Renases | 142 - Cirurgia em Oncologia |
Procedimento | 04.16.05.012-3 COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA |
Descrição | RESSECÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO INTESTINO GROSSO E RETO POR TUMOR MALIGNO OU INCERTO SE BENIGNO OU MALIGNO. INDICADO PARA TUMORES LOCALIZADOS RESSECÁVEIS, SEM COMPROMETIMENTO DE ÓRGÃOS ASSOCIADOS (T1 A T4A, QUALQUER N, M0). EM TUMORES T4B, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). INCLUI O RESERVATÓRIO ILEAL. COM OU SEM LINFADENECTOMIA, HEPATECTOMIA PARCIAL, JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA E OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL. |
Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo | 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 5 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 12 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Pontos | 545 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) | R$ 10.566,71 |
Valor Serviço Profissional (SP) | R$ 2.663,65 |
Valor Total Hospitalar | R$ 13.230,36 |
Atributos Complementares | 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica. |
Leito | 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos |
Serviço Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
Habilitação | 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica |
CBO | 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225280 - Médico coloproctologista225290 - Médico cancerologista cirúrgico |
CID - 10 | C180 Neoplasia maligna do cecoC181 Neoplasia maligna do apêndice (vermiforme)C182 Neoplasia maligna do cólon ascendenteC183 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) hepática(o)C184 Neoplasia maligna do cólon transversoC185 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) esplênica(o)C186 Neoplasia maligna do cólon descendenteC187 Neoplasia maligna do cólon sigmóideC188 Neoplasia maligna do cólon com lesão invasivaC189 Neoplasia maligna do cólon, não especificadoC19 Neoplasia maligna da junção retossigmóideC20 Neoplasia maligna do retoD374 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido dos cólonsD375 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido do reto |
Renases | 142 - Cirurgia em Oncologia |
Procedimento | 04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA |
Descrição | RESSECÇÃO DO ÚTERO COM OU SEM ANEXECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL POR NEOPLASIA MALIGNA DOS ÓRGÃOS GENITAIS FEMININOS COM LESÃO INVASIVA OU CARCINOMA IN SITO DO COLO UTERINO (NÃO INCLUI CARCINOMA INVASOR DE COLO UTERINO). COM OU SEM LINFADENECTOMIA.NO CASO DE TUMORES DE ANEXOS, SOMENTE EM T1 OU T2 OU APÓS TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICARADIOLÓGICA DOCUMENTADA. AVALIAR OMENTECTOMIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL. |
Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo | 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 2 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 12 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Pontos | 300 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) | R$ 5.041,23 |
Valor Serviço Profissional (SP) | R$ 1.598,98 |
Valor Total Hospitalar | R$ 6.640,21 |
Atributos Complementares | 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica. |
Leito | 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos |
Serviço Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
Habilitação | 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica |
CBO | 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225250 - Médico ginecologista e obstetra225290 - Médico cancerologista cirúrgico |
CID -10 | C530 Neoplasia maligna do endocérvixC531 Neoplasia maligna do exocérvixC538 Neoplasia maligna do colo do útero com lesão invasivaC540 Neoplasia maligna do istmo do úteroC541 Neoplasia maligna do endométrioC542 Neoplasia maligna do miométrioC543 Neoplasia maligna do fundo do úteroC548 Neoplasia maligna do corpo do útero com lesão invasivaC55 Neoplasia maligna do útero, porção não especificadaC56 Neoplasia maligna do ovárioC570 Neoplasia maligna da trompa de falópioC571 Neoplasia maligna do ligamento largoC572 Neoplasia maligna do ligamento redondoC573 Neoplasia maligna do paramétrioC574 Neoplasia maligna dos anexos uterinosC577 Neoplasia maligna de outras partes especificadas dos órgãos genitais femininosC578 Neoplasia maligna dos órgãos genitais femininos com lesão invasivaD060 Carcinoma in situ do endocérvixD061 Carcinoma in situ do exocérvixD067 Carcinoma in situ de outras partes do colo do útero |
Renases | 142 - Cirurgia em Oncologia |
ANEXO II
AIH PRINCIPAL X AIH PRINCIPAL EXCLUDENTES
04.15.02.005-0 - Procedimentos sequenciais em Oncologia | 04. 16.04.031-4 GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA |
04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA | |
04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Sequenciais | 04. 16.04.031-4- GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA |
04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA | |
04.15.01.001-2 - Cirurgias Múltiplas | 04. 16.04.031-4 GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA |
04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA | |
04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA |
ANEXO III
UF | IBGE | TIPO DE GESTÃO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL POR GESTOR | VALOR ANUAL ESTIMADO |
AC | 120000 | GESTAO ESTADUAL ACRE | 6 | 38.161,26 |
AC TOTAL | 38.161,26 | |||
AL | 270030 | ARAPIRACA | 7 | 44.521,47 |
AL | 270430 | MACEIO | 24 | 152.645,04 |
AL TOTAL | 197.166,51 | |||
AM | 130000 | GESTAO ESTADUAL AMAZONAS | 45 | 286.209,45 |
AM TOTAL | 286.209,45 | |||
AP | 160000 | GESTAO ESTADUAL AMAPA | 2 | 12.720,42 |
AP TOTAL | 12.720,42 | |||
BA | 290000 | GESTAO ESTADUAL BAHIA | 33 | 209.886,93 |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | 7 | 44.521,47 |
BA | 291480 | ITABUNA | 2 | 12.720,42 |
BA | 292740 | SALVADOR | 43 | 273.489,03 |
BA | 293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | 8 | 50.881,68 |
BA | 293330 | VITORIA DA CONQUISTA | 4 | 25.440,84 |
BA TOTAL | 616.940,37 | |||
CE | 230190 | BARBALHA | 19 | 120.843,99 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 103 | 655.101,63 |
CE | 231290 | SOBRAL | 4 | 25.440,84 |
CE TOTAL | 801.386,46 | |||
DF | 530000 | GESTAO DISTRITO FEDERAL | 43 | 273.489,03 |
DF TOTAL | 273.489,03 | |||
ES | 320000 | GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO | 64 | 407.053,44 |
ES | 320150 | COLATINA | 7 | 44.521,47 |
ES | 320320 | LINHARES | 4 | 25.440,84 |
ES TOTAL | 477.015,75 | |||
GO | 520110 | ANAPOLIS | 9 | 57.241,89 |
GO | 520870 | GOIANIA | 44 | 279.849,24 |
GO TOTAL | 337.091,13 | |||
MA | 210000 | GESTAO ESTADUAL MARANHAO | 10 | 63.602,10 |
MA | 211130 | SAO LUIS | 44 | 279.849,24 |
MA TOTAL | 343.451,34 | |||
MG | 310000 | GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS | 15 | 95.403,15 |
MG | 310160 | ALFENAS | 6 | 38.161,26 |
MG | 310560 | BARBACENA | 3 | 19.080,63 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 71 | 451.574,91 |
MG | 310670 | BETIM | 6 | 38.161,26 |
MG | 312090 | CURVELO | 3 | 19.080,63 |
MG | 312230 | DIVINOPOLIS | 15 | 95.403,15 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 15 | 95.403,15 |
MG | 313130 | IPATINGA | 9 | 57.241,89 |
MG | 313170 | ITABIRA | 1 | 6.360,21 |
MG | 313380 | ITAUNA | 2 | 12.720,42 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | 7 | 44.521,47 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 20 | 127.204,20 |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | 2 | 12.720,42 |
MG | 315180 | POCOS DE CALDAS | 1 | 6.360,21 |
MG | 315210 | PONTE NOVA | 3 | 19.080,63 |
MG | 315250 | POUSO ALEGRE | 8 | 50.881,68 |
MG | 316250 | SAO JOAO DEL REI | 2 | 12.720,42 |
MG | 316720 | SETE LAGOAS | 4 | 25.440,84 |
MG | 316860 | TEOFILO OTONI | 9 | 57.241,89 |
MG | 317010 | UBERABA | 15 | 95.403,15 |
MG | 317020 | UBERLANDIA | 17 | 108.123,57 |
MG | 317070 | VARGINHA | 19 | 120.843,99 |
MG TOTAL | 1.609.133,13 | |||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 12 | 76.322,52 |
MS | 500370 | DOURADOS | 1 | 6.360,21 |
MS | 500830 | TRES LAGOAS | 2 | 12.720,42 |
MS TOTAL | 95.403,15 | |||
MT | 510000 | GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO | 3 | 19.080,63 |
MT | 510340 | CUIABA | 14 | 89.042,94 |
MT | 510760 | RONDONOPOLIS | 8 | 50.881,68 |
MT TOTAL | 159.005,25 | |||
PA | 150000 | GESTAO ESTADUAL PARA | 43 | 273.489,03 |
PA | 150140 | BELEM | 10 | 63.602,10 |
PA TOTAL | 337.091,13 | |||
PB | 250000 | GESTAO ESTADUAL PARAIBA | 3 | 19.080,63 |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | 20 | 127.204,20 |
PB | 250750 | JOAO PESSOA | 18 | 114.483,78 |
PB TOTAL | 260.768,61 | |||
PE | 260000 | GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO | 95 | 604.219,95 |
PE TOTAL | 604.219,95 | |||
PI | 220770 | PARNAIBA | 1 | 6.360,21 |
PI | 221100 | TERESINA | 24 | 152.645,04 |
PI TOTAL | 159.005,25 | |||
PR | 410000 | GESTAO ESTADUAL PARANA | 90 | 572.418,90 |
PR | 410140 | APUCARANA | 3 | 19.080,63 |
PR | 410430 | CAMPO MOURAO | 4 | 25.440,84 |
PR | 410690 | CURITIBA | 59 | 375.252,39 |
PR | 410840 | FRANCISCO BELTRAO | 7 | 44.521,47 |
PR | 411370 | LONDRINA | 16 | 101.763,36 |
PR | 411520 | MARINGA | 18 | 114.483,78 |
PR | 411850 | PATO BRANCO | 8 | 50.881,68 |
PR TOTAL | 1.303.843,05 | |||
RJ | 330000 | GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO | 9 | 57.241,89 |
RJ | 330040 | BARRA MANSA | 5 | 31.801,05 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 2 | 12.720,42 |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 11 | 69.962,31 |
RJ | 330220 | ITAPERUNA | 3 | 19.080,63 |
RJ | 330330 | NITEROI | 4 | 25.440,84 |
RJ | 330390 | PETROPOLIS | 4 | 25.440,84 |
RJ | 330430 | RIO BONITO | 7 | 44.521,47 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 99 | 629.660,79 |
RJ | 330580 | TERESOPOLIS | 6 | 38.161,26 |
RJ | 330620 | VASSOURAS | 1 | 6.360,21 |
RJ | 330630 | VOLTA REDONDA | 10 | 63.602,10 |
RJ TOTAL | 1.023.993,81 | |||
RN | 240800 | MOSSORO | 5 | 31.801,05 |
RN | 240810 | NATAL | 20 | 127.204,20 |
RN TOTAL | 159.005,25 | |||
RO | 110000 | GESTAO ESTADUAL RONDONIA | 20 | 127.204,20 |
RO TOTAL | 127.204,20 | |||
RR | 140000 | GESTAO ESTADUAL RORAIMA | 2 | 12.720,42 |
RR TOTAL | 12.720,42 | |||
RS | 430000 | GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL | 49 | 311.650,29 |
RS | 430210 | BENTO GONCALVES | 2 | 12.720,42 |
RS | 430300 | CACHOEIRA DO SUL | 6 | 38.161,26 |
RS | 430460 | CANOAS | 6 | 38.161,26 |
RS | 430470 | CARAZINHO | 1 | 6.360,21 |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | 11 | 69.962,31 |
RS | 431140 | LAJEADO | 2 | 12.720,42 |
RS | 431440 | PELOTAS | 4 | 25.440,84 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 70 | 445.214,70 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 5 | 31.801,05 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | 2 | 12.720,42 |
RS | 431870 | SAO LEOPOLDO | 4 | 25.440,84 |
RS TOTAL | 1.030.354,02 | |||
SC | 420000 | GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA | 39 | 248.048,19 |
SC | 420240 | BLUMENAU | 15 | 95.403,15 |
SC | 420420 | CHAPECO | 11 | 69.962,31 |
SC | 420460 | CRICIUMA | 12 | 76.322,52 |
SC | 420820 | ITAJAI | 8 | 50.881,68 |
SC | 420890 | JARAGUA DO SUL | 3 | 19.080,63 |
SC | 420910 | JOINVILLE | 11 | 69.962,31 |
SC | 420930 | LAGES | 3 | 19.080,63 |
SC | 421480 | RIO DO SUL | 3 | 19.080,63 |
SC | 421580 | SAO BENTO DO SUL | 5 | 31.801,05 |
SC TOTAL | 699.623,10 | |||
SE | 280000 | GESTAO ESTADUAL SERGIPE | 17 | 108.123,57 |
SE | 280030 | ARACAJU | 2 | 12.720,42 |
SE TOTAL | 120.843,99 | |||
SP | 350000 | GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO | 513 | 3.262.787,73 |
SP | 350320 | ARARAQUARA | 11 | 69.962,31 |
SP | 350330 | ARARAS | 2 | 12.720,42 |
SP | 350950 | CAMPINAS | 11 | 69.962,31 |
SP | 351840 | GUARATINGUETA | 7 | 44.521,47 |
SP | 351870 | GUARUJA | 5 | 31.801,05 |
SP | 352240 | ITAPEVA | 5 | 31.801,05 |
SP | 352440 | JACAREI | 8 | 50.881,68 |
SP | 352590 | JUNDIAI | 7 | 44.521,47 |
SP | 352690 | LIMEIRA | 5 | 31.801,05 |
SP | 352900 | MARILIA | 5 | 31.801,05 |
SP | 353070 | MOJI-GUACU | 6 | 38.161,26 |
SP | 353470 | OURINHOS | 1 | 6.360,21 |
SP | 353870 | PIRACICABA | 10 | 63.602,10 |
SP | 354340 | RIBEIRAO PRETO | 6 | 38.161,26 |
SP | 354390 | RIO CLARO | 6 | 38.161,26 |
SP | 354780 | SANTO ANDRE | 1 | 6.360,21 |
SP | 354850 | SANTOS | 4 | 25.440,84 |
SP | 354870 | SAO BERNARDO DO CAMPO | 11 | 69.962,31 |
SP | 354880 | SAO CAETANO DO SUL | 3 | 19.080,63 |
SP | 354890 | SAO CARLOS | 4 | 25.440,84 |
SP | 354910 | SAO JOAO DA BOA VISTA | 3 | 19.080,63 |
SP | 354980 | SAO JOSE DO RIO PRETO | 8 | 50.881,68 |
SP | 354990 | SAO JOSE DOS CAMPOS | 12 | 76.322,52 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 57 | 362.531,97 |
SP | 355220 | SOROCABA | 4 | 25.440,84 |
SP | 355410 | TAUBATE | 1 | 6.360,21 |
SP TOTAL | 4.553.910,36 | |||
TO | 170000 | GESTAO ESTADUAL TOCANTINS | 15 | 95.403,15 |
TO TOTAL | 95.403,15 | |||
BRASIL | 15.735.159,54 |