Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.776, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos pela técnica de videolaparoscopia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido que não seja permitido o registro dos procedimentos incluídos, conforme Anexo II a esta Portaria, em AIH com os procedimentos 04.15.02.005-0 - Procedimentos sequenciais em Oncologia, 04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Sequenciais e 04.15.01.001-2 - Cirurgias Múltiplas.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.735.159,54 (quinze milhões, setecentos e trinta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) , conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde-RTS

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

Art. 6º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento 04.16.04.031-4 - GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
Descrição RESSECÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO ESTÔMAGO POR TUMOR MALIGNO INICIAL (T1 A T3, QUALQUER N, M0). EM TUMORES T4, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). COM OU SEM LINFADENECTOMIA, PANCREATECTOMIA PARCIAL, COLECTOMIA PARCIAL, HEPATECTOMIA PARCIAL, COLECISTECTOMIA, ESPLENECTOMIA, JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS).INCLUI MATERIAL.
Modalidade de Atendimento 02 - Hospitalar
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia
Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 7
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 12 anos
Idade Máxima 130 anos
Pontos 545
Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 8.337,53
Valor Serviço Profissional (SP) R$ 2.560,78
Valor Total Hospitalar R$ 10.898,31
Atributos Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Leito 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos
Serviço Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica
Habilitação 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica
CBO 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225290 - Médico cancerologista cirúrgico
CID - 10 C160 Neoplasia maligna da cárdiaC161 Neoplasia maligna do fundo do estômagoC162 Neoplasia maligna do corpo do estômagoC163 Neoplasia maligna do antro pilóricoC164 Neoplasia maligna do piloroC165 Neoplasia maligna da pequena curvatura do estômago, não especificadaC166 Neoplasia maligna da grande curvatura do estômago, não especificadaC168 Neoplasia maligna do estômago com lesão invasiva
Renases 142 - Cirurgia em Oncologia

 

Procedimento 04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
Descrição CONSISTE NA RETIRADA DE TODO TUBO ESOFAGEANO TORÁCICO E RETIRADA PARCIAL DO ESTÔMAGO, EM CASO DE TUMORES RESSECÁVEIS INICIAIS (T1 OU T2, QUALQUER N, M0) OU PÓS TRATAMENTOS PRÉVIO NOS CASOS DE TUMORES ATÉ T4A, QUALQUER N, M0. COM OU SEM LINFADENECTOMIA, COLECISTECTOMIA E JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA. PEÇA OPERATÓRIA PODE SER LIVRE DE NEOPLASIA NOS CASOS DE RESPOSTA COMPLETA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL.
Modalidade de Atendimento 02 - Hospitalar
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia
Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 7
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 12 anos
Idade Máxima 130 anos
Pontos 545
Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 9.731,55
Valor Serviço Profissional (SP) R$ 2.293,64
Valor Total Hospitalar R$ 12.025,19
Atributos Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.
Leito 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos
Serviço Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica
Habilitação 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1710 -UNACON exclusiva de hematologia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica
CBO 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225240 - Médico cirurgião torácico225290 - Médico cancerologista cirúrgico
CID - 10 C151 Neoplasia maligna da porção torácica do esôfago (esôfago torácico)C152 Neoplasia maligna da porção abdominal do esôfago (esôfago abdominal)C153 Neoplasia maligna do terço superior do esôfagoC154 Neoplasia maligna do terço médio do esôfagoC155 Neoplasia maligna do terço inferior do esôfagoC158 Neoplasia maligna do esôfago com lesão invasivaC160 Neoplasia maligna da cárdia
Renases 142 - Cirurgia em Oncologia

 

Procedimento 04.16.04.033-0 LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA
Descrição LAPAROSCOPIA PARA AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO (ESTADIAMENTO) DE TUMOR MALIGNO. O LAUDO HISTOPATOLÓGICO DEVE REFERIR AS ANÁLISES DAS BIÓPSIAS E LAVADO PERITONEAL. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MAERIAL.
Modalidade de Atendimento 02 - Hospitalar
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia
Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 2
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 12 anos
Idade Máxima 130 anos
Pontos 545
Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 3.526,40
Valor Serviço Profissional (SP) R$ 1.025,40
Valor Total Hospitalar R$ 4.551,80
Atributos Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.
Leito 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos
Serviço Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica
Habilitação 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica
CBO 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225250 - Médico ginecologista e obstetra225280 - Médico coloproctologista225285 - Médico urologista225290 - Médico cancerologista cirúrgico
CID - 10 C155 Neoplasia maligna do terço inferior do esôfagoC158 Neoplasia maligna do esôfago com lesão invasivaC160 Neoplasia maligna da cárdiaC161 Neoplasia maligna do fundo do estômagoC162 Neoplasia maligna do corpo do estômagoC163 Neoplasia maligna do antro pilóricoC164 Neoplasia maligna do piloroC165 Neoplasia maligna da pequena curvatura do estômago, não especificadaC166 Neoplasia maligna da grande curvatura do estômago, não especificadaC168 Neoplasia maligna do estômago com lesão invasivaC180 Neoplasia maligna do cecoC181 Neoplasia maligna do apêndice (vermiforme)C182 Neoplasia maligna do cólon ascendenteC183 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) hepática(o)C184 Neoplasia maligna do cólon transverso C185 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) esplênica(o)C186 Neoplasia maligna do cólon descendenteC187 Neoplasia maligna do cólon sigmóide C188 Neoplasia maligna do cólon com lesão invasivaC19 Neoplasia maligna da junção retossigmóideC20
Neoplasia maligna do retoC220 Carcinoma de células hepáticasC221 Carcinoma de vias biliares intrahepáticasC222 HepatoblastomaC223 Angiossarcoma do fígadoC224 Outros sarcomas do fígadoC227 Outros carcinomas especificados do fígadoC229 Neoplasia maligna do fígado, não especificadaC23 Neoplasia maligna da vesícula biliarC240 Neoplasia maligna das vias biliares extra-hepáticasC250 Neoplasia maligna da cabeça do pâncreasC251 Neoplasia maligna do corpo do pâncreasC252 Neoplasia maligna da cauda do pâncreasC253 Neoplasia maligna do canal pancreáticoC257 Neoplasia maligna de outras partes do pâncreasC258 Neoplasia maligna do pâncreas com lesão invasivaC259 Neoplasia maligna do pâncreas, não especificadoC260 Neoplasia maligna do trato intestinal, parte não especificadaC480 Neoplasia maligna do retroperitônioC481 Neoplasia maligna de partes especificadas do peritônioC482 Neoplasia maligna do peritônioC494 Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e
tecidos moles do abdomeC495 Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles da pelveC540 Neoplasia maligna do istmo do úteroC541 Neoplasia maligna do endométrioC542 Neoplasia maligna do miométrioC543 Neoplasia maligna do fundo do úteroC548 Neoplasia maligna do corpo do útero com lesão invasivaC55 Neoplasia maligna do útero, porção não especificadaC56 Neoplasia maligna do ovárioC64 Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renalC65 Neoplasia maligna da pelve renalC66 Neoplasia maligna dos ureteresC67 Neoplasia maligna da bexigaC68 Neoplasia maligna de outros órgãos urinários e dos não especificados
Renases 142 - Cirurgia em Oncologia

 

Procedimento 04.16.04.034-9 PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
Descrição RESSECÇÃO PARCIAL DE PÂNCREAS (CORPO E/OU CAUDA) POR TUMOR MALIGNO COM OU SEM RESSECÇÃO PARCIAL DE ESTÔMAGO OU INTESTINO. INDICADO NOS CASOS DE TUMORES INICIAIS (T1 A T3, QUALQUER N, M0). NO CASO DE TUMORES T4, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). COM OU SEM ESPLENECTOMIA OU LINFADENECTOMIA. A PEÇA OPERATÓRIA PODE NÃO CONTER NEOPLASIA MALIGNA, EM CASO DE TRATAMENTO PRÉVIO. NA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO HISTOPATOLÓGICA CONSIDERAR DIAGNÓSTICO CLÍNICO, EXAMES COMPLEMENTARES E ACHADOS OPERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM NEOPLASIA MALIGNA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL.
Modalidade de Atendimento 02 - Hospitalar
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia
Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 5
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 12 anos
Idade Máxima 130 anos
Pontos 514
Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 7.609,60
Valor Serviço Profissional (SP) R$ 993,62
Valor Total Hospitalar R$ 8.603,22
Atributos Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.
Leito 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos
Serviço Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica
Habilitação 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica
CBO 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225290 - Médico cancerologista cirúrgico
CID - 10 C251 Neoplasia maligna do corpo do pâncreasC252 Neoplasia maligna da cauda do pâncreasC253 Neoplasia maligna do canal pancreáticoC254 Neoplasia maligna do pâncreas endócrinoC257 Neoplasia maligna de outras partes do pâncreasC258 Neoplasia maligna do pâncreas com lesão invasiva
Renases 142 - Cirurgia em Oncologia

 

Procedimento 04.16.05.012-3 COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
Descrição RESSECÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO INTESTINO GROSSO E RETO POR TUMOR MALIGNO OU INCERTO SE BENIGNO OU MALIGNO. INDICADO PARA TUMORES LOCALIZADOS RESSECÁVEIS, SEM COMPROMETIMENTO DE ÓRGÃOS ASSOCIADOS (T1 A T4A, QUALQUER N, M0). EM TUMORES T4B, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). INCLUI O RESERVATÓRIO ILEAL. COM OU SEM LINFADENECTOMIA, HEPATECTOMIA PARCIAL, JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA E OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL.
Modalidade de Atendimento 02 - Hospitalar
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia
Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 5
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 12 anos
Idade Máxima 130 anos
Pontos 545
Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 10.566,71
Valor Serviço Profissional (SP) R$ 2.663,65
Valor Total Hospitalar R$ 13.230,36
Atributos Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.
Leito 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos
Serviço Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica
Habilitação 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica
CBO 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225280 - Médico coloproctologista225290 - Médico cancerologista cirúrgico
CID - 10 C180 Neoplasia maligna do cecoC181 Neoplasia maligna do apêndice (vermiforme)C182 Neoplasia maligna do cólon ascendenteC183 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) hepática(o)C184 Neoplasia maligna do cólon transversoC185 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) esplênica(o)C186 Neoplasia maligna do cólon descendenteC187 Neoplasia maligna do cólon sigmóideC188 Neoplasia maligna do cólon com lesão invasivaC189 Neoplasia maligna do cólon, não especificadoC19 Neoplasia maligna da junção retossigmóideC20 Neoplasia maligna do retoD374 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido dos cólonsD375 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido do reto
Renases 142 - Cirurgia em Oncologia

 

Procedimento 04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA
Descrição RESSECÇÃO DO ÚTERO COM OU SEM ANEXECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL POR NEOPLASIA MALIGNA DOS ÓRGÃOS GENITAIS FEMININOS COM LESÃO INVASIVA OU CARCINOMA IN SITO DO COLO UTERINO (NÃO INCLUI CARCINOMA INVASOR DE COLO UTERINO). COM OU SEM LINFADENECTOMIA.NO CASO DE TUMORES DE ANEXOS, SOMENTE EM T1 OU T2 OU APÓS TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICARADIOLÓGICA DOCUMENTADA. AVALIAR OMENTECTOMIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL.
Modalidade de Atendimento 02 - Hospitalar
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia
Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 2
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 12 anos
Idade Máxima 130 anos
Pontos 300
Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 5.041,23
Valor Serviço Profissional (SP) R$ 1.598,98
Valor Total Hospitalar R$ 6.640,21
Atributos Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.
Leito 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos
Serviço Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica
Habilitação 1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica
CBO 225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225250 - Médico ginecologista e obstetra225290 - Médico cancerologista cirúrgico
CID -10 C530 Neoplasia maligna do endocérvixC531 Neoplasia maligna do exocérvixC538 Neoplasia maligna do colo do útero com lesão invasivaC540 Neoplasia maligna do istmo do úteroC541 Neoplasia maligna do endométrioC542 Neoplasia maligna do miométrioC543 Neoplasia maligna do fundo do úteroC548 Neoplasia maligna do corpo do útero com lesão invasivaC55 Neoplasia maligna do útero, porção não especificadaC56 Neoplasia maligna do ovárioC570 Neoplasia maligna da trompa de falópioC571 Neoplasia maligna do ligamento largoC572 Neoplasia maligna do ligamento redondoC573 Neoplasia maligna do paramétrioC574 Neoplasia maligna dos anexos uterinosC577 Neoplasia maligna de outras partes especificadas dos órgãos genitais femininosC578 Neoplasia maligna dos órgãos genitais femininos com lesão invasivaD060 Carcinoma in situ do endocérvixD061 Carcinoma in situ do exocérvixD067 Carcinoma in situ de outras partes do colo do útero
Renases 142 - Cirurgia em Oncologia

ANEXO II

AIH PRINCIPAL X AIH PRINCIPAL EXCLUDENTES

04.15.02.005-0 - Procedimentos sequenciais em Oncologia 04. 16.04.031-4 GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA
04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Sequenciais 04. 16.04.031-4- GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA
04.15.01.001-2 - Cirurgias Múltiplas 04. 16.04.031-4 GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA
04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA
04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA

ANEXO III

UF IBGE TIPO DE GESTÃO QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL POR GESTOR VALOR ANUAL ESTIMADO
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 6 38.161,26
AC TOTAL 38.161,26
AL 270030 ARAPIRACA 7 44.521,47
AL 270430 MACEIO 24 152.645,04
AL TOTAL 197.166,51
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 45 286.209,45
AM TOTAL 286.209,45
AP 160000 GESTAO ESTADUAL AMAPA 2 12.720,42
AP TOTAL 12.720,42
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 33 209.886,93
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 7 44.521,47
BA 291480 ITABUNA 2 12.720,42
BA 292740 SALVADOR 43 273.489,03
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 8 50.881,68
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 4 25.440,84
BA TOTAL 616.940,37
CE 230190 BARBALHA 19 120.843,99
CE 230440 FORTALEZA 103 655.101,63
CE 231290 SOBRAL 4 25.440,84
CE TOTAL 801.386,46
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 43 273.489,03
DF TOTAL 273.489,03
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 64 407.053,44
ES 320150 COLATINA 7 44.521,47
ES 320320 LINHARES 4 25.440,84
ES TOTAL 477.015,75
GO 520110 ANAPOLIS 9 57.241,89
GO 520870 GOIANIA 44 279.849,24
GO TOTAL 337.091,13
MA 210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO 10 63.602,10
MA 211130 SAO LUIS 44 279.849,24
MA TOTAL 343.451,34
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 15 95.403,15
MG 310160 ALFENAS 6 38.161,26
MG 310560 BARBACENA 3 19.080,63
MG 310620 BELO HORIZONTE 71 451.574,91
MG 310670 BETIM 6 38.161,26
MG 312090 CURVELO 3 19.080,63
MG 312230 DIVINOPOLIS 15 95.403,15
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 15 95.403,15
MG 313130 IPATINGA 9 57.241,89
MG 313170 ITABIRA 1 6.360,21
MG 313380 ITAUNA 2 12.720,42
MG 313670 JUIZ DE FORA 7 44.521,47
MG 314330 MONTES CLAROS 20 127.204,20
MG 314800 PATOS DE MINAS 2 12.720,42
MG 315180 POCOS DE CALDAS 1 6.360,21
MG 315210 PONTE NOVA 3 19.080,63
MG 315250 POUSO ALEGRE 8 50.881,68
MG 316250 SAO JOAO DEL REI 2 12.720,42
MG 316720 SETE LAGOAS 4 25.440,84
MG 316860 TEOFILO OTONI 9 57.241,89
MG 317010 UBERABA 15 95.403,15
MG 317020 UBERLANDIA 17 108.123,57
MG 317070 VARGINHA 19 120.843,99
MG TOTAL 1.609.133,13
MS 500270 CAMPO GRANDE 12 76.322,52
MS 500370 DOURADOS 1 6.360,21
MS 500830 TRES LAGOAS 2 12.720,42
MS TOTAL 95.403,15
MT 510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO 3 19.080,63
MT 510340 CUIABA 14 89.042,94
MT 510760 RONDONOPOLIS 8 50.881,68
MT TOTAL 159.005,25
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA 43 273.489,03
PA 150140 BELEM 10 63.602,10
PA TOTAL 337.091,13
PB 250000 GESTAO ESTADUAL PARAIBA 3 19.080,63
PB 250400 CAMPINA GRANDE 20 127.204,20
PB 250750 JOAO PESSOA 18 114.483,78
PB TOTAL 260.768,61
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 95 604.219,95
PE TOTAL 604.219,95
PI 220770 PARNAIBA 1 6.360,21
PI 221100 TERESINA 24 152.645,04
PI TOTAL 159.005,25
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 90 572.418,90
PR 410140 APUCARANA 3 19.080,63
PR 410430 CAMPO MOURAO 4 25.440,84
PR 410690 CURITIBA 59 375.252,39
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO 7 44.521,47
PR 411370 LONDRINA 16 101.763,36
PR 411520 MARINGA 18 114.483,78
PR 411850 PATO BRANCO 8 50.881,68
PR TOTAL 1.303.843,05
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 9 57.241,89
RJ 330040 BARRA MANSA 5 31.801,05
RJ 330070 CABO FRIO 2 12.720,42
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 11 69.962,31
RJ 330220 ITAPERUNA 3 19.080,63
RJ 330330 NITEROI 4 25.440,84
RJ 330390 PETROPOLIS 4 25.440,84
RJ 330430 RIO BONITO 7 44.521,47
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 99 629.660,79
RJ 330580 TERESOPOLIS 6 38.161,26
RJ 330620 VASSOURAS 1 6.360,21
RJ 330630 VOLTA REDONDA 10 63.602,10
RJ TOTAL 1.023.993,81
RN 240800 MOSSORO 5 31.801,05
RN 240810 NATAL 20 127.204,20
RN TOTAL 159.005,25
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 20 127.204,20
RO TOTAL 127.204,20
RR 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA 2 12.720,42
RR TOTAL 12.720,42
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 49 311.650,29
RS 430210 BENTO GONCALVES 2 12.720,42
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 6 38.161,26
RS 430460 CANOAS 6 38.161,26
RS 430470 CARAZINHO 1 6.360,21
RS 430510 CAXIAS DO SUL 11 69.962,31
RS 431140 LAJEADO 2 12.720,42
RS 431440 PELOTAS 4 25.440,84
RS 431490 PORTO ALEGRE 70 445.214,70
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 5 31.801,05
RS 431720 SANTA ROSA 2 12.720,42
RS 431870 SAO LEOPOLDO 4 25.440,84
RS TOTAL 1.030.354,02
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 39 248.048,19
SC 420240 BLUMENAU 15 95.403,15
SC 420420 CHAPECO 11 69.962,31
SC 420460 CRICIUMA 12 76.322,52
SC 420820 ITAJAI 8 50.881,68
SC 420890 JARAGUA DO SUL 3 19.080,63
SC 420910 JOINVILLE 11 69.962,31
SC 420930 LAGES 3 19.080,63
SC 421480 RIO DO SUL 3 19.080,63
SC 421580 SAO BENTO DO SUL 5 31.801,05
SC TOTAL 699.623,10
SE 280000 GESTAO ESTADUAL SERGIPE 17 108.123,57
SE 280030 ARACAJU 2 12.720,42
SE TOTAL 120.843,99
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 513 3.262.787,73
SP 350320 ARARAQUARA 11 69.962,31
SP 350330 ARARAS 2 12.720,42
SP 350950 CAMPINAS 11 69.962,31
SP 351840 GUARATINGUETA 7 44.521,47
SP 351870 GUARUJA 5 31.801,05
SP 352240 ITAPEVA 5 31.801,05
SP 352440 JACAREI 8 50.881,68
SP 352590 JUNDIAI 7 44.521,47
SP 352690 LIMEIRA 5 31.801,05
SP 352900 MARILIA 5 31.801,05
SP 353070 MOJI-GUACU 6 38.161,26
SP 353470 OURINHOS 1 6.360,21
SP 353870 PIRACICABA 10 63.602,10
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 6 38.161,26
SP 354390 RIO CLARO 6 38.161,26
SP 354780 SANTO ANDRE 1 6.360,21
SP 354850 SANTOS 4 25.440,84
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 11 69.962,31
SP 354880 SAO CAETANO DO SUL 3 19.080,63
SP 354890 SAO CARLOS 4 25.440,84
SP 354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 3 19.080,63
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 8 50.881,68
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 12 76.322,52
SP 355030 SAO PAULO 57 362.531,97
SP 355220 SOROCABA 4 25.440,84
SP 355410 TAUBATE 1 6.360,21
SP TOTAL 4.553.910,36
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 15 95.403,15
TO TOTAL 95.403,15
BRASIL 15.735.159,54
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