Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.777, DE 4 DE dezembro DE 2024

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e monitorar a implementação, no âmbito do Ministério da Saúde, da Rede de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e monitorar a implementação, no âmbito do Ministério da Saúde, da Rede de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes competências:

I - acompanhar a implementação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde, assegurando a execução das diretrizes e estratégias estabelecidas;

II - propor medidas e estratégias que visem ao aprimoramento das ações relacionadas ao controle do câncer; e

III - fomentar a articulação interinstitucional entre as diversas áreas do Ministério da Saúde, com o objetivo de garantir a integração e efetividade das ações.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Ministério da Saúde, sendo:

I - um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria Executiva;

III - um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital;

IV - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

V - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e

VII - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

§ 1º Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes serão indicados pelo respectivo órgão ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados por ato do Secretário de Atenção Especializada à Saúde.

§ 3º A secretaria executiva será exercida pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário semanalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos presentes.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência, sendo que, se realizadas presencialmente, os participantes poderão ingressar por meio de videoconferência

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final de suas atividades e submeterá ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no prazo de até quinze dias após a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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