Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada as Unidades dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 105.370.638,00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta mil seiscentos e trinta e oito reais), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Estados e Municípios, conforme anexo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 e 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | PARCELA ÚNICA (R$) | TOTAL GERAL (R$) |
BA | 292925 | São Gabriel | 4219422 | Municipal | 205981 | 06.16 - CAPS I | 431.736,00 | 431.736,00 | |
BA | 293240 | Uibai | 4408659 | Municipal | 205986 | 06.16 - CAPS I | 431.736,00 | 431.736,00 | |
MG | 314280 | Monte Alegre de Minas | 2878291 | Estadual | 198877 | 82.49 - Unidade móvel de atendimento pré-hospitalar USA SAMU 192 | 600.600,00 | 600.600,00 | |
MG | 316370 | São Lourenço | Municipal | Ampliação da Oferta | 500.000,00 | 500.000,00 | |||
MG | 317080 | Várzea da Palma | 3410587 | Municipal | 189545 | 82.41 - UPA 24h Nova - Opção III | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | |
PA | 150345 | Ipixuna do Para | 4111621 | Municipal | 198658 | 06.16 - CAPS I | 431.736,00 | 431.736,00 | |
RN | 240810 | SES | Estadual | Ampliação da Oferta | 79.980.000,00 | 79.980.000,00 | |||
SC | 420830 | Itapema | 2987716 | Municipal | 192828 | 82.41 - UPA 24h Nova - Opção III | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | |
SC | 421915 | Vargem | 4700023 | Municipal | 203879 | 82.50 - Unidade móvel de atendimento pré-hospitalar USB SAMU 192 | 204.750,00 | 204.750,00 | |
SP | 350320 | Araraquara | Municipal | Ampliação da Oferta | 19.900.000,00 | 19.900.000,00 | |||
SP | 350410 | Atibaia | 4143523 | Municipal | 205260 | 06.20 - CAPS Infantil | 490.080,00 | 490.080,00 | |
4.990.638,00 | 100.380.000,00 | 105.370.638,00 |