Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta a gestão da força de trabalho do quadro de servidores estatutários e de contratos temporários da união vigentes do Ministério da Saúde, lotados e em exercício no Hospital Federal de Bonsucesso - HFB, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, do denominado Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, nos termos dos artigos 2º e 8º, da Portaria GM/MS nº 5.514, de 14 de outubro de 2024, a gestão da força de trabalho do quadro de servidores estatutários e de contratos temporários da União vigentes do Ministério da Saúde, lotados e em exercício no Hospital Federal de Bonsucesso - HFB, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, do denominado Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
Art. 2º A força de trabalho dos servidores estatutários e temporários do Ministério da Saúde, lotados e em exercício no Hospital Federal Bonsucesso - HFB, fica sob a gestão administrativa da direção do Hospital Nossa Senhora da Conceição/Grupo Hospitalar Conceição - GHC, pelo período de até cento e oitenta dias, a contar de 15 de outubro de 2024, data da publicação da Portaria GM/MS nº 5.514, de 14 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo do caput, os servidores que optarem em permanecer na filial Hospital Federal Bonsucesso - HFB do Grupo Hospitalar Conceição - GHC seguirão sob a égide da presente Portaria.
Art. 3º Os servidores federais lotados no Hospital Federal Bonsucesso - HFB ficarão subordinados administrativamente à direção do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seus cargos efetivos, podendo ser designados para exercer cargo ou função de confiança no âmbito da filial Hospital Federal Bonsucesso - HFB do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º Os servidores de contratos temporários da União lotados no Hospital Federal Bonsucesso - HFB ficarão subordinados administrativamente à direção do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, sem prejuízo de seus direitos e vantagens de seus contratos.
Art. 5º Os casos de afastamento dos servidores por licença para tratamento da própria saúde, licença gestante, por acidente de serviço, e outras legalmente autorizadas, deverão ser encaminhados, pelo GHC, ao Setor de Perícia da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
Art. 6º A programação de férias dos servidores estatutários e temporários do HFB deverá ser submetida à Superintendência do Hospital, para que se possa dimensionar a força de trabalho e garantir a assistência necessária nas escalas de trabalho.
Art. 7º Os dados cadastrais dos servidores e de contratos temporários da União vigentes serão compartilhados entre a Gerência de Gestão de Pessoas do Grupo Hospitalar Conceição - GHC e a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal Bonsucesso - HFB para fins de organização técnico administrativa do serviço.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em sua data de publicação.