Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.792, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o valor da habilitação do Hospital Municipal São José de Ribamar, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Amarante do Maranhão, no Estado do Maranhão.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.089, de 19 de dezembro de 2018 que habilita o Hospital Municipal São José de Ribamar ao recebimento do IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Amarante do Maranhão; e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25046.000997/2018-30, resolve:

Art. 1º Fica alterado, de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais) para R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) destinado ao Município de Amarante do Maranhão no Estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO NOME DO ESTABELECIMENTO CNES CÓDIGO DO INCENTIVO - IAE-PI VALOR ANUAL ATUAL VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO NOVO VALOR ANUAL TOTAL
MA 210060 AMARANTE DO MARANHÃO MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE DE RIBAMAR 3667804 81.04 R$ 166.500,00 R$ 13.500,00 R$ 153.000,00
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