Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor da habilitação do Hospital Municipal São José de Ribamar, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Amarante do Maranhão, no Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.089, de 19 de dezembro de 2018 que habilita o Hospital Municipal São José de Ribamar ao recebimento do IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Amarante do Maranhão; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25046.000997/2018-30, resolve:
Art. 1º Fica alterado, de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais) para R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) destinado ao Município de Amarante do Maranhão no Estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO DO INCENTIVO - IAE-PI | VALOR ANUAL ATUAL | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO | NOVO VALOR ANUAL TOTAL |
MA | 210060 | AMARANTE DO MARANHÃO | MUNICIPAL | HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE DE RIBAMAR | 3667804 | 81.04 | R$ 166.500,00 | R$ 13.500,00 | R$ 153.000,00 |