Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Prorroga a atuação do Grupo de Trabalho criado para elaborar o plano estratégico para prevenção, preparação e resposta a pandemias, instituído pela Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS 1.334, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de vinte e um meses, contada da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogada por mais seis meses ..................................................................................................................."(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.