Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de direcionar a Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, resolve:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, Distrito Federal, com o tema: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer".
Art. 2º A 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) terá como Presidente a Ministra de Estado da Saúde, e como Coordenador-Geral o Presidente do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 3º A 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), será realizada nas seguintes etapas:
I - Etapa Municipal/Regional: fevereiro, março e abril de 2024;
II - Etapa Estadual/Distrital - maio e junho de 2024;
III - Conferências Nacionais Livres - até o final da Etapa Estadual/Distrital; e
IV - Etapa Nacional - de 10 a 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º O Regimento e a composição da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) serão aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde e homologados mediante Portaria da Ministra de Estado da Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.