Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.802, DE 28 DE novembro DE 2024

Institui Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a Opas/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde da Secretaria-Executiva - DECOOP/SE/MS; e

II - dois da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados em ato próprio da Secretaria-Executiva.

§ 3º Poderão ser convidados especialistas para participação nas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde - DECOOP/SE/MS, ao qual compete convocar e coordenar as reuniões do GT.

§ 1º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será exercida pela Coordenação-Geral de Cooperação Técnica em Saúde - CGCOOP/DECOOP/SE/MS, que fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

§ 2º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho sempre que necessário, devendo a convocação ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas por meio de correio eletrônico, informando a pauta, data e horário da reunião.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência, observado o quórum de reunião de maioria simples e quórum de aprovação de maioria simples dos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão de suas atividades, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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