Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.808, DE 9 DE dezembro DE 2024

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde Bucal - ESB, no Município de Lindoeste, no estado do Paraná.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde Bucal, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros a partir da parcela financeira 12 de 2024, referentes à Estratégias Saúde Bucal - ESB, no Município de Lindoeste, no Estado do Paraná, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde Bucal - eSB, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

UF MUNICÍPIO EQUIPE CNES INE MOTIVO DA SUSPENSÃO
PR Lindoeste Saúde Bucal 2572230 0002268795 Descumprimento de carga horária Profissional
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