Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.816, DE 4 DE dezembro DE 2024

Descredencia Unidades Odontológicas Móveis - UOM com ausência de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, observando os critérios exigidos para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo de 3 (três) competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Descredenciar Unidades Odontológicas Móveis - UOM com ausência de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo máximo de 3 (três) competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento.

Art. 2º Ficam descredenciados, nos termos do art. 1º, o quantitativo das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por Município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS - UOM DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF MUNICIPIO IBGE DESCREDENCIADO CREDENCIADO ATUALIZADO APÓS DESCRENDENCIAMENTOS
AL MACEIÓ 270430 1 0
MA ARAME 210095 1 0
MS SANTA RITA DO PARDO 500755 1 0
3 MUNICÍPIOS 3 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde