Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Unidades Odontológicas Móveis - UOM com ausência de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, observando os critérios exigidos para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo de 3 (três) competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar Unidades Odontológicas Móveis - UOM com ausência de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo máximo de 3 (três) competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento.
Art. 2º Ficam descredenciados, nos termos do art. 1º, o quantitativo das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por Município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS - UOM DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | MUNICIPIO | IBGE | DESCREDENCIADO | CREDENCIADO ATUALIZADO APÓS DESCRENDENCIAMENTOS |
AL | MACEIÓ | 270430 | 1 | 0 |
MA | ARAME | 210095 | 1 | 0 |
MS | SANTA RITA DO PARDO | 500755 | 1 | 0 |
3 MUNICÍPIOS | 3 | 0 |