Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a descentralização dos serviços do Hospital de Cardoso Fontes, órgão público federal, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam descentralizados os serviços de saúde do Hospital de Cardoso Fontes, CNES nº 2295423, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, na forma desta Portaria.
Art. 2º No prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta Portaria:
I - serão providenciados os atos visando a cessão de uso dos bens móveis e imóveis do Hospital do Cardoso Fontes;
II - serão disponibilizados os servidores federais lotados no Hospital de Cardoso Fontes, na forma do art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, assegurados todos os seus direitos; e
III - serão adotadas as providências, no âmbito das competências do Ministério da Saúde, para ajustar sua estrutura administrativa à descentralização.
§ 1º O provimento e a gestão de pessoal, assim como o abastecimento de material de consumo e a manutenção dos bens móveis e imóveis incumbirá à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos de instrumento específico, seguindo os respectivos regimes jurídicos.
§ 2º Finalizado o prazo de que trata o caput ou declarada a conclusão das etapas previstas nos incisos I a III do caput antes de findado o prazo de centro e oitenta dias do previsto, por ato conjunto do Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, ficará a gestão dos serviços de saúde do Hospital de Cardoso Fontes exclusivamente do Município do Rio de Janeiro.
§ 3º O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio, devidamente fundamentado, do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Será criado grupo de trabalho específico, mediante ato do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, para o monitoramento das ações de qualificação e ampliação da assistência hospitalar, visando à integralidade da abertura de leitos e oferta dos serviços do Hospital de Cardoso Fontes.
Art. 4º Os contratos administrativos federais que tenham por objeto o Hospital de Cardoso Fontes serão mantidos até o final de suas respectivas vigências ou até que haja a solicitação do seu encerramento pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 5º O Ministério da Saúde providenciará, nos termos de ato próprio, os ajustes financeiros necessários para a descentralização de que trata esta Portaria, mediante alteração do Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) desPnado ao Município do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.