Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.819, DE 4 DE dezembro DE 2024

Descredencia equipes de Consultório na Rua - eCR com ausência de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, observando os critérios exigidos para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo de 3 (três) competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Descredenciar equipes de Consultório na Rua - eCR com ausência de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo máximo de 3 (três) competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento.

Art. 2º Fica descredenciado, nos termos do art. 1º, o quantitativo das equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - eCR DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF MUNI CIPIO IBGE DESCREDENCIADO CREDENCIADO ATUALIZADO APÓS DESCRENDENCIAMENTOS
AM MANACAPURU 130250 1 1
CE MARANGUAPE 230770 1 0
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 1 0
GO APARECIDA DE GOIÂNIA 520140 1 1
GO GOIÂNIA 520870 5 2
MG JUIZ DE FORA 313670 1 2
MT SINOP 510790 1 0
PB PATOS 251080 1 2
RJ JAPERI 330227 1 0
RJ NOVA FRIBURGO 330340 1 0
RJ RIO DE JANEIRO 330455 9 13
RN PARNAMIRIM 240325 1 0
RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE 241200 2 0
SP FRANCO DA ROCHA 351640 1 0
SP PAULÍNIA 353650 1 0
SP SÃO PAULO 355030 2 36
SP TATUÍ 355400 1 0
17 MUNICÍPIOS 31 57
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