Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.822, DE 4 DE dezembro DE 2024

Suspende o repasse de recurso do do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Ourilândia do Norte (PA), referente ao Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV - aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25055.004159/2018-26, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Ourilândia do Norte (PA), referente ao Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), destinado ao Hospital Santa Lúcia Ltda, CNES 2318865, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO ESTABELECIMENTO PORTARIA DE HABILITAÇÂO VALOR SUSPENSO (R$ ANO)
PA 15055 Ourilândia do Norte 2318865 Municipal Hospital Santa Lúcia Ltda. Portaria GM/MS nº 3.729, de 22/11/2018 R$ 843.600,03
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