Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e inclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas/incluídas, do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, as seguintes propostas:
Excluir:
N° TRANSFEREGOV | UF | NOME DO PROPONENTE | MUNICÍPIO | EMPREENDIMENTO |
36000009580/2023 | SP | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | SÃO PAULO | CAPS |
Incluir:
N° TRANSFEREGOV | UF | NOME DO PROPONENTE | MUNICÍPIO | EMPREENDIMENTO |
36000006997/2023 | SP | MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO | JOSÉ BONIFÁCIO | CAPS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.