Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.830, DE 4 DE dezembro DE 2024

Realiza permuta de cargo e função dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Efetivar a permuta entre a FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Planejamento de Assuntos Internacionais em Saúde, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, e a CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Telessaúde, do Departamento de Saúde Digital e Inovação, da Secretaria de Informação e Saúde Digital, na forma do Anexo.

Art. 2º A permuta deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Setor 3 Chefe FCE 1.02 Setor 3 Chefe FCE 1.02
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DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.16 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.16
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
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