Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Comissão de Biossegurança em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo VI do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE BIOSSEGURANÇA EM SAÚDE
"Art. 52. ...........................................................................................................
I - dois da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
.........................................................................................................................
V - um da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
.........................................................................................................................
§ 2º Os membros da CBS e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
§ 3º A coordenação da CBS será exercida por um dos representantes de que trata o inciso I do caput, consoante designação do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde." (NR)
"Art. 53 O apoio administrativo à CBS será prestado pela Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde." (NR)
"Art. 54. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º O quórum de reunião da CBS é de cinco membros, sendo um necessariamente da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, e o quórum de aprovação é de maioria simples." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 54-C, Capítulo VI do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação