Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.835, DE 5 DE dezembro DE 2024

Suspende, no âmbito Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, do Estado do Acre.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante no NUP: 25000.477613/2017-19, resolve:

Art. 1º Fica suspenso, no âmbito Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), incluído no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do Estado do Acre, destinado ao custeio da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado em Anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CNPJ DO FUNDO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL PORTARIAS
AC RIO BRANCO OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE TERRESTE DO ACRE 9035362 ESTADUAL 04.034.526/0001-43 82.35 - OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE R$ 288.000,00 R$ 24.000,00 - SAS/MS nº 2.339, de 23 /12/2016;- GM/MS nº 2.882, de 26/12/2016; - GM/MS nº 1.602, de 18/10/ 2023.
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