Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Media e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão, referente ao incentivo para a implantação e o início do funcionamento da Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) - Etapa II.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI - Do Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.442, de 21 de dezembro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de São Luís, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão por meio do Ofício nº 013/2024 - CET/SES/MA, de 15 de janeiro de 2024, e a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS constante no NUP/SEI 25000.043148/2022-83, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Media e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão:
I - O recurso refere-se ao incentivo previsto no Capítulo II, Seção XI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, conforme Anexo a esta Portaria;
II - A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central Estadual de Transplantes do Maranhão - CET/MA; e
III - O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo mensal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em parcela mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | QUANTITATIVO DE OPO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | ESTADUAL | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |