Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.870, DE 6 DE dezembro DE 2024

Redefine o custeio de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juiz de Fora (Macro Sudeste), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Proposta SAIPS nº 191253 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 582/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.092298/2017-53, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juiz de Fora (Macro Sudeste), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O incremento de custeio se deu em razão da alteração do porte populacional, passando de 1.500.0001 a 2.000.000 para 2.000.001 a 2.500.000.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incrementado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 410.319,00 (quatrocentos e dez mil e trezentos e dezenove reais).

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 34.193,25 (trinta e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 34.193,25 (trinta e quatro mil cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE DESRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO - HABILITAÇÃO PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) VALOR DA HABILITAÇÃO A SER INCREMENTADO (ANUAL R$) NOVO VALOR DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
MG JUIZ DE FORA 313670 CRU 7476809 191253 ESTADUAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 Nº 1.631, DE 23/10/2023 NÃO 1.725.360,00 327.600,00 2.052.960,00

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO - QUALIFICAÇÃO PORTARIA GM/MS QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL VALOR DA QUALIFICAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) VALOR DA QUALIFICAÇÃO A SER INCREMENTADO (ANUAL R$) NOVO VALOR DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
MG JUIZ DE FORA 313670 CRU 7476809 191253 ESTADUAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS Nº 1.631, DE 23/10/2023 NÃO 435.653,40 82.719,00 518.372,40
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS          
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