Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.871, DE 6 DE dezembro DE 2024

Restabelece a transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Município de Cacoal, no Estado Rondônia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.357, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.010, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando o Anexo XIII, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.496, de 5 de julho de 2021, que suspende a transferência de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Cacoal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.200558/2013-47, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões, e duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cacoal, no Estado de Rondônia, conforme Anexo a esta Portaria.

I - o impacto financeiro no presente exercício será de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).

II - o recurso de que trata o art. 1º será destinado ao custeio do estabelecimento Centro Especializado em Reabilitação, sob gestão Municipal IBGE 110004, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação - CER II (Física e Intelectual).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CNPJ DO FUNDO TIPO MODALIDADE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO CUSTEIO ANUAL
RO 110004 CACOAL CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO 5684471 MUNICIPAL 19.112.323/0001-03 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER II FÍSICA E INTELECTUAL 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA;22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) PORTARIA SAS/MS Nº 1.327, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013, E PORTARIA GM/MS Nº 3.010, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA GM/MS Nº 1.496, DE 05 DE JULHO DE 2021 R$ 2.268.000,00
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