Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.880, DE 6 DE dezembro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/SC n.º 114, de 09 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando o Ofício nº 2312/2023 - SES, de 20 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde/SC, constante no NUP - SEI nº 25000.016526/2024-18, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 34.579.000,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e setenta e nove mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.

I - O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.881.583,33 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.881.583,33 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos); e

II - O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Maternidade Konder Bornhausen, CNES 2522691, localizada no município de Itajaí/SC.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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