Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atendimento de Urgência tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n.º 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da CIB Macro Triângulo do Norte aprovada pela Deliberação CIB 392 datado de 5 de outubro de 2023 e homologada na 304ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 21 de fevereiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguari/MG na Proposta SAIPS nº 191689 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.081936/2024-30, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) - Tipo III, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.660.750,00 (um milhão, e seiscentos e sessenta mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais referentes aos 5 (cinco) leitos AVC-Agudo e 10 (dez) leitos AVC-integral.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 138.395,83 (cento e trinta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 138.395,83 (cento e trinta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguari, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº leitos AVC - agudo | Nº leitos - AVC integral | VALOR ANUAL |
MG | 310350 | Araguari | Hospital Universitário Sagrada Família | 9681752 | 10.550.765/0001-59 | Municipal | 191689 | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). | 5 | 10 | R$ 1.660.750,00 |